31 de julho de 2025
ELEIÇÕES 2026

STF adia decisão sobre eleição no RJ e mantém governo interino de Ricardo Couto

Com placar de 4 a 1 por eleições indiretas, ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu o julgamento. Estado segue sem governador eleito e sob comando do presidente do TJRJ.

Por Redação
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O ministro do STF, Flávio Dino em sessão plenária. - Foto: Antônio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a definição sobre o modelo de eleição para o mandato‑tampão de governador do Rio de Janeiro. Na sessão desta quinta‑feira (9), o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, suspendendo a análise e mantendo o placar 4 votos a 1 a favor das eleições indiretas – ou seja, a escolha do novo governador pelos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Com a interrupção, o governo fluminense segue sob o comando interino do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro.

Votação e argumentos dos ministros
O julgamento começou na quarta‑feira (8). O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou a favor das eleições diretas (com participação popular), argumentando que a renúncia do ex‑governador Cláudio Castro (PL) às vésperas do julgamento do TSE foi uma “tentativa de burla” para evitar a convocação de eleições populares. Em seguida, o ministro Luiz Fux abriu divergência, defendendo a via indireta (votação pelos deputados da Alerj), sob o argumento de que a renúncia já havia ocorrido e que a legislação não prevê eleição direta nesse caso.

Na sessão desta quinta, antes do pedido de vista de Dino, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia anteciparam seus votos e acompanharam a divergência de Fux, consolidando o placar de 4 a 1 a favor das eleições indiretas. Mendonça afirmou que a renúncia de Castro foi legítima e não configurou burla. Já Cármen Lúcia destacou que, como não houve perda de mandato determinada pelo TSE, não se justificam eleições diretas no estado.

Motivo do pedido de vista e cenário político
Flávio Dino justificou o pedido de vista para aguardar a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030. Segundo o ministro, é preciso saber se a Justiça Eleitoral reconheceu a cassação do ex‑governador, pois isso impacta diretamente a necessidade de convocação de eleição direta. Não há prazo definido para a devolução do processo, mas as regras do STF permitem que um ministro fique com o pedido de vista por até 90 dias.

Na prática, o adiamento mantém o RJ em um cenário de instabilidade institucional: o estado segue sem governador eleito, não há definição sobre quem conduzirá o mandato‑tampão, e a decisão final depende do retorno do processo ao plenário. A situação foi agravada pela renúncia de Castro e pela ausência de vice‑governador – cargo vago desde 2025, quando Thiago Pampolha saiu para assumir vaga no Tribunal de Contas. Enquanto isso, o presidente do TJRJ, Ricardo Couto, continua exercendo o governo interinamente.