Câmara rejeita mudanças do Senado e mantém regras originais para o seguro-defeso
Medida Provisória que paga pescadores artesanais durante período de proibição da pesca segue para sanção presidencial
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A Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quinta-feira (9), as alterações feitas pelos senadores na Medida Provisória 1.323/25, que define as regras para o pagamento do seguro-defeso. Com a decisão, fica mantida a versão aprovada pelos deputados na terça-feira (7). O texto agora segue para a sanção do presidente Lula.
O seguro-defeso é um benefício pago aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida – geralmente nos meses de reprodução dos peixes. O objetivo é garantir a renda do trabalhador enquanto ele não pode exercer sua atividade. As novas regras visam evitar fraudes e organizar o pagamento.
O que a MP aprovada pelos deputados estabelece?
- Autoriza a quitação de parcelas pendentes de 2026, desde que o pescador atenda aos requisitos.
- Garante o benefício de anos anteriores se a solicitação foi feita dentro do prazo legal.
- Determina que o pagamento ocorrerá em até 60 dias após a regularização do pescador no programa.
- Cria novas exigências para cadastro e identificação.
- Para 2026, o volume previsto (excluindo atrasados) é de R$ 7,9 bilhões.
O que os senadores queriam mudar?
Na quarta-feira (7), os senadores aprovaram alterações que incluíam:
- Obrigação de o pescador comprovar contribuição ao INSS por pelo menos 6 meses no período de um ano.
- Mudanças no limite de renda para acesso ao seguro.
- Retirada do pagamento de benefícios retroativos ao ano de 2025.
Todas essas mudanças foram rejeitadas pelos deputados nesta quinta-feira, mantendo o texto original da Câmara.
A Medida Provisória segue agora para a sanção presidencial. Se aprovada integralmente pelo presidente Lula, as novas regras entrarão em vigor e os pescadores artesanais poderão receber o seguro-defeso conforme as condições definidas pelos deputados.