Cabo Frio aprova nova taxa de lixo com valores por faixa de metragem e tipo de imóvel
Lei sancionada pelo prefeito Dr. Serginho estabelece tetos para residências, comércios e indústrias; contribuintes que pagaram a mais terão desconto em tributos futuros
Publicado em
A Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, sancionou nesta terça-feira (7) a lei que redefine os critérios de cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD) – popularmente conhecida como “taxa de lixo” . Aprovada pela Câmara Municipal, a norma estabelece um teto de valores a serem cobrados de acordo com a metragem e a natureza do imóvel: residencial, comercial, prestação de serviços ou industrial.
O projeto é de autoria do prefeito Dr. Serginho (PL) . A principal novidade é a subdivisão dos imóveis em faixas de metragem (até 30 m², 31 a 70 m², 71 a 100 m², 101 a 300 m², 301 a 500 m² e acima de 500 m²), com valores específicos para cada categoria. Por exemplo, uma residência de até 30 m² pagará R$ 100, enquanto um comércio do mesmo tamanho pagará R$ 150.
A lei também prevê que contribuintes que já pagaram a taxa em valores superiores aos novos limites recebam desconto em parcelas futuras ou em outros tributos municipais, como o IPTU. A medida busca evitar cobranças retroativa e compensar eventuais excessos.
Tabela de valores (em R$):
| Metragem (m²) | Residencial | Comercial | Serviços | Industrial |
|---|---|---|---|---|
| Até 30 | 100,00 | 150,00 | 150,00 | 150,00 |
| 31 a 70 | 150,00 | 200,00 | 200,00 | 200,00 |
| 71 a 100 | 200,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 |
| 101 a 300 | 250,00 | 400,00 | 400,00 | 400,00 |
| 301 a 500 | 400,00 | 970,00 | 898,00 | 1.330,00 |
| Acima de 500 | 861,00 | 1.300,00 | 1.164,00 | 1.725,00 |
A medida entra em vigor após a publicação e deverá impactar milhares de imóveis no município, com o objetivo de tornar a cobrança mais justa e proporcional à geração de resíduos.