31 de julho de 2025
RIO DE JANEIRO

Cabo Frio aprova nova taxa de lixo com valores por faixa de metragem e tipo de imóvel

Lei sancionada pelo prefeito Dr. Serginho estabelece tetos para residências, comércios e indústrias; contribuintes que pagaram a mais terão desconto em tributos futuros

Por Redação
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Projeto foi aprovado pela Câmara de Cabo frio nesta terça (7) - Foto: Divulgação

A Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, sancionou nesta terça-feira (7) a lei que redefine os critérios de cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD) – popularmente conhecida como “taxa de lixo” . Aprovada pela Câmara Municipal, a norma estabelece um teto de valores a serem cobrados de acordo com a metragem e a natureza do imóvel: residencial, comercial, prestação de serviços ou industrial.

O projeto é de autoria do prefeito Dr. Serginho (PL) . A principal novidade é a subdivisão dos imóveis em faixas de metragem (até 30 m², 31 a 70 m², 71 a 100 m², 101 a 300 m², 301 a 500 m² e acima de 500 m²), com valores específicos para cada categoria. Por exemplo, uma residência de até 30 m² pagará R$ 100, enquanto um comércio do mesmo tamanho pagará R$ 150.

A lei também prevê que contribuintes que já pagaram a taxa em valores superiores aos novos limites recebam desconto em parcelas futuras ou em outros tributos municipais, como o IPTU. A medida busca evitar cobranças retroativa e compensar eventuais excessos.

Tabela de valores (em R$):

Metragem (m²)ResidencialComercialServiçosIndustrial
Até 30100,00150,00150,00150,00
31 a 70150,00200,00200,00200,00
71 a 100200,00250,00250,00250,00
101 a 300250,00400,00400,00400,00
301 a 500400,00970,00898,001.330,00
Acima de 500861,001.300,001.164,001.725,00

A medida entra em vigor após a publicação e deverá impactar milhares de imóveis no município, com o objetivo de tornar a cobrança mais justa e proporcional à geração de resíduos.