STF vai decidir sobre matrícula de alunos com deficiência perto de casa
Corte avaliará se o Estado deve garantir vaga na rede pública ou custear ensino privado quando não houver oferta
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Estado é obrigado a garantir matrícula de estudantes com deficiência em escolas públicas de tempo integral próximas de casa ou, na falta de vagas, custear o ensino na rede privada.
A Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a decisão deverá servir de referência para casos semelhantes em todo o país. A data do julgamento ainda não foi definida.
O processo teve origem no Distrito Federal, após um estudante com deficiência ter o pedido de matrícula em escola próxima de casa negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O entendimento foi de que não há direito imediato à vaga em tempo integral sem comprovação da necessidade para o desenvolvimento do aluno.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino destacou que a questão tem relevância jurídica e social, podendo impactar políticas públicas educacionais em todo o Brasil.
Entre os pontos a serem analisados estão a possibilidade de exigir do Estado a oferta de vaga próxima à residência do estudante e a obrigação de custear matrícula em instituição privada quando não houver disponibilidade na rede pública.
Segundo o ministro, o debate envolve o direito fundamental à educação inclusiva, que prevê a integração de alunos com deficiência no ensino regular e a promoção da igualdade de oportunidades no ambiente escolar.