Cartórios de Alagoas registram mais de mil atas após lei que criminalizou bullying
Aumento na busca por provas formais reflete impacto da legislação que tipificou bullying e cyberbullying
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Um levantamento divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil aponta que os Cartórios de Notas de Alagoas registraram 1.179 atas notariais em 2025 relacionadas a casos de bullying e cyberbullying. O dado ganha destaque às vésperas do Dia Nacional de Combate ao Bullying e reflete os primeiros impactos da Lei Federal nº 14.811/2024.
Desde 2020, já foram mais de 4,2 mil registros no estado. Segundo o estudo, a tipificação penal das práticas levou vítimas e familiares a buscarem com mais frequência instrumentos formais para garantir provas e respaldo jurídico.
A ata notarial é um documento público previsto no Código de Processo Civil que permite ao tabelião registrar fatos com fé pública, conferindo validade jurídica a conteúdos como mensagens, vídeos, áudios e publicações em redes sociais. O recurso é especialmente relevante em casos de violência digital, em que provas podem ser apagadas rapidamente.
De acordo com a presidente do Colégio Notarial em Alagoas, Milena Guerreiro, o instrumento tem papel fundamental na responsabilização dos agressores. “A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos”, afirmou.
Além do atendimento presencial, os cartórios também contam com a plataforma digital e-Notariado, que permite solicitar o serviço online. Outra ferramenta disponível é o e-Not Provas, que possibilita o registro imediato de conteúdos digitais, ampliando o acesso à produção de provas, inclusive fora do horário de funcionamento dos cartórios.
A tendência de crescimento no uso das atas notariais acompanha o avanço da legislação e o aumento da conscientização sobre a importância de documentar casos de bullying e cyberbullying no país.