Câmara analisa PL que inclui cirurgias reparadoras no tratamento de obesidade no SUS
Proposta reconhece que procedimentos tem natureza terapêutica e reparadora
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 6510/25, que prevê a inclusão de cirurgias reparadoras funcionais após a realização de cirurgia bariátrica como parte integrante do tratamento da obesidade mórbida no Sistema Único de Saúde. Conforme a proposta, os procedimentos não tem apenas finalidade estética, mas natureza terapêutica e reparadora.
O texto considera cirurgias reparadoras aquelas destinadas à remoção de excesso de pele e tecidos em pacientes que tiveram perda de peso significativa após a bariátrica, desde que haja indicação clínica e funcional. Entre os procedimentos previstos, estão cirurgias plásticas de abdome, coxas, braços e mamas.
De acordo com o texto do projeto, o excesso de pele após o emagrecimento gera complicações que vão além da aparência, e a condição passa a gerar impactos relevantes na saúde física e emocional dos pacientes. A proposta acrescenta que o excesso cutâneo pós-bariátrico está associado a dermatites de repetição, infecções, dores, limitações funcionais e dificuldades para a realização de atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal, mobilidade e exercício profissional.
Embora o SUS realize de forma pontual algumas cirurgias reparadoras, a oferta atual é insuficiente diante da demanda existente. Para ter acesso às cirurgias reparadoras, o projeto estabelece requisitos mínimos, como comprovação da realização prévia de cirurgia bariátrica; estabilidade de peso por período a ser definido pelo Ministério da Saúde; laudo médico atestando prejuízo funcional, clínico ou psicossocial; e avaliação por equipe multiprofissional do SUS.
A matéria prevê que caberá ao Ministério da Saúde atualizar os protocolos clínicos e a tabela de procedimentos e medicamentos do SUS para incluir as cirurgias. As despesas para a execução da medida virão do orçamento da pasta, respeitando os limites financeiros vigentes.