Prouni: estudantes cotistas voltam a concorrer em ampla concorrência e reserva de vagas
Decreto publicado no Diário Oficial corrige mudança de 2022 e amplia chances de ingresso no ensino superior; medida vale para candidatos com deficiência, indígenas, pardos e pretos
Publicado em
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que altera as regras de participação de estudantes cotistas no Programa Universidade para Todos (Prouni) . A partir de agora, eles voltam a concorrer nas duas modalidades de seleção: inicialmente na ampla concorrência e, se não forem aprovados, automaticamente nas vagas reservadas para políticas afirmativas.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º) e corrige uma distorção introduzida em 2022, quando os cotistas passaram a concorrer exclusivamente nas vagas reservadas.
O que muda
De acordo com o texto do decreto:
“Nos processos seletivos do Prouni, os estudantes participantes de políticas afirmativas concorrerão, inicialmente, às bolsas destinadas à ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas.”
Na prática, um candidato cotista com nota suficiente para ingressar pela ampla concorrência não precisará ocupar uma vaga reservada, liberando-a para outro estudante beneficiado pelas cotas.
Por que a mudança foi feita
Segundo o Ministério da Educação (MEC) , a nova medida corrige uma limitação imposta anteriormente:
“Anteriormente, mesmo com desempenho igual ou superior ao de candidatos da ampla concorrência, os cotistas permaneciam restritos à classificação exclusiva nas vagas reservadas.”
O objetivo é garantir que os estudantes beneficiados por políticas afirmativas tenham as mesmas oportunidades de concorrência que os demais candidatos.
Quem pode concorrer
As ações afirmativas no Prouni são voltadas para:
- pessoas com deficiência;
- autodeclarados indígenas, pardos ou pretos.
No ato da inscrição, o candidato deverá indicar se se enquadra nesses perfis e se deseja concorrer também às vagas reservadas.
Percentuais de reserva de vagas
O decreto também estabelece que os percentuais de bolsas destinadas às cotas serão definidos com base nos dados do Censo do IBGE. O mínimo exigido será equivalente ao percentual de pessoas autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas, e de pessoas com deficiência em cada unidade federativa.
Além disso, desde que haja pelo menos uma bolsa em ampla concorrência, será garantida a oferta de no mínimo uma bolsa por curso, turno, local de oferta e instituição para os candidatos cotistas.
Contexto
O decreto foi assinado pelo presidente Lula em evento em São Paulo na terça-feira (31) , que celebrou:
- os 21 anos do Prouni;
- os 14 anos da Lei de Cotas Raciais na rede federal de ensino;
- os dez anos da formatura da primeira turma de cotistas.