Senado analisa PL que proíbe embarque de passageiros indisciplinados em voos comerciais
Proposta permite a proibição do embarque por até 10 anos
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Seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado o projeto de lei 1524/25 que amplia as punições a passageiros indisciplinados no transporte aéreo. A proposta permite a proibição do embarque por até 10 anos, e atualiza mecanismos para impedir o acesso a voos de quem colocar em risco a segurança de passageiros e tripulantes.
Hoje, a legislação permite que companhias aéreas deixem de vender passagens por até 12 meses, mas apenas em casos considerados gravíssimos.
Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, define como atos de indisciplina "aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas", praticados no aeroporto ou a bordo de aeronaves. Entre as condutas consideradas gravíssimas, estão a violência física contra membro da tripulação, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço; e conduzir ou manusear explosivo e armas no interior da aeronave. A resolução também prevê multa de até R$ 17,5 mil e a criação de lista de impedimento de embarque.
No relatório aprovado na Comissão de Infraestrutura, de autoria do senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, o parlamentar defendeu que o texto fortalece a política de segurança no setor ao ajustar os parâmetros de tempo e gravidade, além de providenciar diretrizes mais assertivas na condução das práticas regulatórias em equilíbrio com o desejado pela sociedade.
“É um cadastro negativo de pessoas que possam exorbitar em protestos ou coisas equivalentes. É estabelecida uma diretriz clara para que a regulação torne a proibição efetiva no sentido de coibir tais comportamentos, o que inclui a aplicação também a embarque em voos internacionais, e uma melhor avaliação das condutas listadas”, explicou Esperidião Amin.