Justiça nega indenização a policial que alegou exposição ao Césio-137 em Goiás
Decisão aponta falta de provas e ausência em perícia médica como fatores decisivos
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Um juiz federal negou o pedido de indenização e pensão vitalícia feito por um policial militar aposentado de Goiás que alegava ter sido exposto ao Césio-137 durante atuação em áreas contaminadas após o acidente radiológico ocorrido no estado.
A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara Federal Cível, que concluiu não haver provas suficientes de que os problemas de saúde apresentados pelo policial tenham relação direta com a exposição ao material radioativo.
Segundo o processo, o policial afirmou ter atuado no isolamento de áreas contaminadas, inclusive em Abadia de Goiás, onde funcionou um depósito provisório de rejeitos radioativos após o acidente.
Ele alegou ainda que trabalhou sem equipamentos de proteção adequados e sem orientação sobre os riscos da radiação, o que teria provocado problemas de saúde, principalmente de ordem psicológica.
Apesar das alegações, o magistrado destacou que os exames apresentados não foram suficientes para comprovar a contaminação. Além disso, o policial não compareceu à perícia médica oficial, considerada essencial para a comprovação do nexo entre a doença e a exposição.
Na decisão, o juiz ressaltou que, sem avaliação técnica, não há como confirmar incapacidade, nível de radiação ou vínculo entre os transtornos alegados e o material radioativo.
O caso remete ao acidente com o Césio-137 ocorrido em Goiânia, em 1987, considerado o maior desastre radiológico já registrado no Brasil.
Na época, uma cápsula de material radioativo foi retirada de um aparelho de radioterapia abandonado e acabou sendo manipulada sem conhecimento dos riscos, espalhando contaminação e deixando vítimas com sequelas até hoje.
Atualmente, pessoas diretamente afetadas recebem pensões do governo, com valores que variam conforme o nível de exposição à radiação.