31 de julho de 2025
decisão judicial

Justiça de Sergipe condena WePink, marca de Virginia Fonseca, a indenizar cliente; saiba o motivo

Cliente comprou produtos em setembro de 2024, não recebeu os itens no prazo e só foi ressarcida um ano depois

Por Redação
Publicado em
A empresa WePink pertence à influenciadora Virginia Fonseca - Foto: Reprodução/Instagram/WePink

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) condenou a WePink, marca da influenciadora Virginia Fonseca, a pagar indenização por dano moral a uma cliente do estado que não recebeu os produtos adquiridos. A decisão foi confirmada nesta quinta-feira (26) e tem como base uma ação movida por uma consumidora do município de Poço Redondo, que enfrentou atrasos e descumprimento no prazo de entrega.

De acordo com os autos, a cliente realizou as compras em setembro de 2024, mas não recebeu os produtos no prazo estipulado. Diante da falha na entrega, ela solicitou o ressarcimento, que só foi efetivado em setembro de 2025, cerca de um ano depois da compra. O juiz Altamiro Pacheco da Silva, responsável pela sentença assinada no dia 19 de março deste ano, destacou que a relação entre as partes está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor.

Na decisão, o magistrado enfatizou que a perda do tempo livre por responsabilidade do fornecedor gera danos ao consumidor e impõe a devida reparação. "A relação jurídica estabelecida entre as partes está inserida no campo normativo do Código de Defesa do Consumidor. A perda do tempo livre, por responsabilidade do fornecedor/prestador, gera danos ao consumidor e, consequentemente, impõe a devida reparação, nos exatos termos dos Artigos 927 e 944 do Código Civil", citou o texto da sentença.

A indenização por dano moral foi fixada em R$ 2 mil, com correção monetária pelo índice IPCA a partir da data da sentença, além de juros de mora pela taxa Selic contados da citação. A reportagem procurou a WePink para comentar o caso, mas não obteve retorno até a publicação.

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