Ministério Público recomenda que Câmaras Municipais de Alagoas anulem eleições antecipadas de mesas diretoras
Decisão segue entendimento do STF que considera inconstitucional escolha de dirigentes com extrema antecedência; prática contraria princípios democráticos e de representatividade
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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) , por meio da Recomendação Conjunta PGJ nº 02/2026, orientou todas as Câmaras Municipais dos 102 municípios alagoanos a anularem eventuais eleições antecipadas de suas mesas diretoras realizadas em desacordo com a Constituição. A recomendação foi publicada no dia 24 de março de 2026 e assinada pelo procurador-geral de Justiça, Lean Antônio Ferreira Araujo, e pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista.
O documento alerta que a prática de escolher os dirigentes do Legislativo municipal com extrema antecedência em relação ao início do mandato é inconstitucional, conforme reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) .
O MP fundamenta a recomendação em precedentes do STF, especialmente as ADIs 7.350 e 7.733, que trataram de casos semelhantes em outros estados. O Tribunal entendeu que as eleições para as mesas diretoras das Casas Legislativas devem ocorrer em momento razoável e contemporâneo ao início do mandato, respeitando a dinâmica democrática e a representatividade do parlamento.
Na ADI 7.733, o ministro Gilmar Mendes destacou que a eleição antecipada “compromete a expressão política da composição atual da casa”. O STF fixou que a escolha deve acontecer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do novo biênio, garantindo que os parlamentares elejam seus dirigentes de acordo com a correlação de forças vigente naquele momento.
Segundo o MP, tem sido frequente em diversas Câmaras Municipais alagoanas a antecipação das eleições das mesas diretoras para o biênio seguinte — muitas vezes realizadas no mesmo ato em que se elege a mesa do primeiro biênio da legislatura. A prática fere princípios constitucionais como o republicano, o democrático e a periodicidade das escolhas políticas.
O MP já ajuizou ações civis públicas contra essa prática em várias cidades, com decisões judiciais determinando a anulação desses processos.
A recomendação orienta que as Câmaras anulem eventuais eleições antecipadas já realizadas em desacordo com os precedentes do STF e abstenham-se de realizar novas eleições com extrema antecedência para as próximas legislaturas.
O órgão ministerial ressalta que o descumprimento da recomendação implicará na adoção de providências judiciais e administrativas cabíveis, valendo o recebimento do documento como prova pré-constituída de conhecimento das irregularidades.