31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Ministério Público recomenda que Câmaras Municipais de Alagoas anulem eleições antecipadas de mesas diretoras

Decisão segue entendimento do STF que considera inconstitucional escolha de dirigentes com extrema antecedência; prática contraria princípios democráticos e de representatividade

Por Redação
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Fachada do Ministério Público de Alagoas. - Foto: Reprodução

Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) , por meio da Recomendação Conjunta PGJ nº 02/2026, orientou todas as Câmaras Municipais dos 102 municípios alagoanos a anularem eventuais eleições antecipadas de suas mesas diretoras realizadas em desacordo com a Constituição. A recomendação foi publicada no dia 24 de março de 2026 e assinada pelo procurador-geral de Justiça, Lean Antônio Ferreira Araujo, e pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista.

O documento alerta que a prática de escolher os dirigentes do Legislativo municipal com extrema antecedência em relação ao início do mandato é inconstitucional, conforme reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) .

O MP fundamenta a recomendação em precedentes do STF, especialmente as ADIs 7.350 e 7.733, que trataram de casos semelhantes em outros estados. O Tribunal entendeu que as eleições para as mesas diretoras das Casas Legislativas devem ocorrer em momento razoável e contemporâneo ao início do mandato, respeitando a dinâmica democrática e a representatividade do parlamento.

Na ADI 7.733, o ministro Gilmar Mendes destacou que a eleição antecipada “compromete a expressão política da composição atual da casa”. O STF fixou que a escolha deve acontecer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do novo biênio, garantindo que os parlamentares elejam seus dirigentes de acordo com a correlação de forças vigente naquele momento.

Segundo o MP, tem sido frequente em diversas Câmaras Municipais alagoanas a antecipação das eleições das mesas diretoras para o biênio seguinte — muitas vezes realizadas no mesmo ato em que se elege a mesa do primeiro biênio da legislatura. A prática fere princípios constitucionais como o republicano, o democrático e a periodicidade das escolhas políticas.

O MP já ajuizou ações civis públicas contra essa prática em várias cidades, com decisões judiciais determinando a anulação desses processos.

A recomendação orienta que as Câmaras anulem eventuais eleições antecipadas já realizadas em desacordo com os precedentes do STF e abstenham-se de realizar novas eleições com extrema antecedência para as próximas legislaturas.

O órgão ministerial ressalta que o descumprimento da recomendação implicará na adoção de providências judiciais e administrativas cabíveis, valendo o recebimento do documento como prova pré-constituída de conhecimento das irregularidades.