STF limita “penduricalhos” e impõe teto para extras no Judiciário e MP; veja como fica
Corte fixa limite de 35% sobre o salário dos ministros e tenta frear distorções; medida pode gerar economia bilionária
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), estabelecer limites para o pagamento dos chamados “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o país. A medida fixa um teto para verbas extras, como indenizações e gratificações, com o objetivo de reduzir distorções salariais.
Pela decisão, esses adicionais passam a ser limitados a até 35% do subsídio dos ministros do STF — referência do teto constitucional do funcionalismo, atualmente em R$ 46,3 mil. Na prática, o valor máximo para esses benefícios será de cerca de R$ 16,2 mil.
Mesmo com a restrição, os chamados penduricalhos continuam fora do cálculo do teto salarial, por terem natureza indenizatória e previsão legal. Com isso, juízes e promotores ainda poderão receber acima do limite constitucional, podendo alcançar rendimentos mensais de aproximadamente R$ 62,5 mil.
Entre as verbas permitidas estão adicionais por tempo de serviço, diárias, indenizações por férias não usufruídas e compensações por acúmulo de funções. O Supremo também definiu que apenas benefícios previstos em lei poderão ser pagos — regra que se estende a servidores dos três Poderes.
A decisão foi unânime e consolida o entendimento da Corte diante de um cenário considerado desorganizado. Segundo os ministros, havia mais de mil tipos diferentes de verbas sendo pagas, muitas delas criadas por legislações estaduais ou normas administrativas.
Relator do voto conjunto, o ministro Gilmar Mendes criticou excessos e citou casos de licenças compensatórias que ampliavam folgas de magistrados. Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou que houve “proliferação” de vantagens e defendeu a padronização nacional dos pagamentos.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou a necessidade de ajustes nas decisões colegiadas, enquanto o presidente da Corte, Edson Fachin, defendeu a criação de regras transitórias até que o Congresso Nacional estabeleça uma legislação federal sobre o tema.
De acordo com o STF, a limitação dos penduricalhos pode representar uma economia de cerca de R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos.