31 de julho de 2025
decisão judicial

Justiça manda religar água e multa BRK por descumprir decisão em Maceió

Juiz fixa multa por hora e alerta para crime de desobediência após corte indevido mesmo com débito quitado judicialmente

Por Redação / Assessoria
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De acordo com o processo, a concessionária suspendeu o fornecimento de água mesmo após a quitação dos débitos. - Foto: Divulgação

A Justiça de Alagoas determinou o restabelecimento imediato do fornecimento de água a uma consumidora de Maceió após descumprimento de decisão judicial por parte da BRK Ambiental Região Metropolitana de Maceió.

A decisão foi proferida pelo juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital, que estabeleceu prazo máximo de quatro horas para a religação do serviço em um imóvel localizado no bairro Barro Duro.

De acordo com o processo, a concessionária suspendeu o fornecimento de água mesmo após a quitação dos débitos por meio de depósito judicial, contrariando determinações anteriores. A consumidora questiona a cobrança de tarifa de esgoto por serviço não prestado e um consumo considerado atípico, registrado em 136 m³, acima da média habitual.

Ainda segundo os autos, já havia decisão proibindo a interrupção do serviço e determinando a exclusão da tarifa de esgoto. Apesar disso, a empresa manteve como pendente uma fatura de fevereiro de 2026 no valor de R$ 3.254,33, desconsiderando o pagamento reconhecido judicialmente.

Ao analisar o caso, o magistrado classificou a conduta da concessionária como desobediência deliberada, caracterizando ato atentatório à dignidade da Justiça. Diante do descumprimento reiterado, ele determinou o endurecimento das sanções.

Foi fixada multa de R$ 5 mil por hora caso o serviço não seja restabelecido no prazo estipulado. Também houve aumento da multa diária para R$ 3 mil em caso de novas irregularidades, como cobranças indevidas ou eventual negativação do nome da consumidora, limitada a R$ 100 mil.

Além disso, a empresa deverá retirar, em até 24 horas, qualquer pendência relacionada à fatura contestada de seus sistemas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O juiz ainda advertiu que o descumprimento da decisão poderá levar ao encaminhamento do caso ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência, conforme previsto no Código Penal.