MP investiga excesso de cargos comissionados em município alagoano; quantidade é quase igual ao de servidores efetivos
Promotoria instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades na administração municipal; recomendação pede reestruturação do quadro de comissionados
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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil para investigar a criação e ocupação de cargos em comissão na Prefeitura de Rio Largo, no ano de 2025. A portaria, assinada pela promotora de Justiça Louise Maria Teixeira da Silva, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAL.
De acordo com as informações levantadas na Notícia de Fato nº 01.2025.00002088-0, o Município conta atualmente com 1.834 servidores efetivos, sendo 273 funções comissionadas e 1.649 cargos em comissão, dos quais 1.044 estão ocupados.
O número total de cargos em comissão é quase igual ao quantitativo de servidores efetivos, o que chamou a atenção do Ministério Público para possíveis irregularidades.
A portária cita o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei como de livre nomeação e exoneração.
O mesmo artigo, em seu inciso V, determina que cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos percentuais mínimos previstos em lei.
O procedimento também se baseia no Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece quatro diretrizes para a criação de cargos em comissão:
- Justificam-se apenas para funções de direção, chefia e assessoramento, não para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
- Devem pressupor relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor;
- O número de cargos deve guardar proporcionalidade com a necessidade que visam suprir e com o número de servidores efetivos;
- As atribuições dos cargos devem estar descritas de forma clara e objetiva na lei que os instituir.
De acordo com a portaria, foi constatado que a Lei Delegada nº 01/2024, que alterou a estrutura administrativa do Poder Executivo de Rio Largo, estabeleceu um quantitativo de cargos comissionados praticamente equivalente ao número de servidores efetivos. Esse desequilíbrio levantou suspeitas de que os cargos estariam sendo utilizados para funções que, pela Constituição, deveriam ser ocupadas por concursados.
Com base nesses fundamentos, a promotora determinou a instauração de procedimento preparatório de inquérito civil para complementar as informações e, se necessário, abrir inquérito civil ou propor ações cabíveis, a elaboração de recomendação ao Município para que reestruture seu quadro de cargos comissionados, adequando o quantitativo à proporcionalidade exigida pela Constituição e pelo STF, a publicação da portaria no Diário Oficial Eletrônico do MPAL e a comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público para fins de informação e acompanhamento.
O procedimento segue em tramitação na 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o Ministério Público poderá expedir recomendações, firmar termos de ajustamento de conduta (TACs) e ajuizar ações civis públicas ou de improbidade administrativa.
A Prefeitura de Rio Largo ainda não se manifestou sobre o caso.