31 de julho de 2025
pedido de tutela

MPAL consegue suspensão judicial de eleição antecipada da Mesa Diretora de Craíbas

Justiça acata ação do Ministério Público e determina que pleito para o biênio 2027-2028 seja realizado no período correto, respeitando a Constituição e entendimento do STF

Por Redação / Assessoria
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A medida reforça a necessidade de respeito à periodicidade das eleições internas e aos princípios democrático. - Foto: Reprodução

Uma ação anulatória com pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, resultou na suspensão da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Craíbas para o biênio 2027-2028, realizada em maio de 2025.

O MPAL alegou que a eleição antecipada ocorreu em flagrante desconformidade com a Constituição e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), favorecendo grupos políticos majoritários e influentes no momento da votação, sem refletir o desejo da maioria dos vereadores ao início do novo biênio.

O promotor Bruno Baptista, responsável pelo caso, afirmou que as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal, que embasaram a eleição, violam princípios constitucionais como legalidade e moralidade administrativa, configurando nulidade absoluta do pleito.

Na decisão liminar, o juiz Kaio César Queiroz Silva Santos destacou que a antecipação fere jurisprudência consolidada do STF, que exige que a eleição ocorra próximo ao início do mandato, com marco temporal mínimo em outubro do ano anterior ao biênio subsequente. Segundo o magistrado, a manutenção da eleição realizada fora do prazo consolidaria uma situação jurídica viciada, comprometendo o direito dos vereadores de deliberarem sobre a composição da Mesa Diretora.

A medida reforça a necessidade de respeito à periodicidade das eleições internas e aos princípios democráticos, republicanos e de representatividade no Legislativo municipal, garantindo que a liderança da Casa seja definida de forma legítima e conforme a Constituição.