31 de julho de 2025
PROPOSTA

CCJ aprova mudança na prescrição de assédio sexual; prazo só começa após fim da relação de poder

A matéria segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário

Por Agência Senado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto que altera a forma de contagem do prazo de prescrição para crimes de assédio sexual. A proposta determina que o prazo só passe a contar após o fim da relação de poder ou hierarquia entre agressor e vítima.

O texto aprovado é o PL 5.994/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato, com relatoria do senador Fabiano Contarato. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

A proposta modifica o Código Penal para estabelecer que a prescrição só começa a contar quando cessar a condição de superioridade hierárquica ou qualquer forma de ascendência do agressor — salvo se a ação penal já tiver sido iniciada antes.

O texto original previa o fim do “vínculo laboral” como marco inicial, mas o relator considerou a expressão limitada. Segundo ele, o crime de assédio sexual não exige relação formal de emprego, podendo ocorrer em contextos como estágios, ambientes acadêmicos ou vínculos informais.

A autora do projeto argumenta que a mudança dá mais segurança às vítimas para denunciar. Já o relator destacou que o medo de retaliação e a dependência hierárquica muitas vezes impedem a formalização da denúncia, o que justifica a alteração para ampliar a proteção e a efetividade da lei.