31 de julho de 2025
decisão

STF manda aplicar "adaptação razoável" e reavaliar candidato com nanismo eliminado do TAF em concurso da PC/MG

Alexandre de Moraes cassou decisão da banca que desclassificou Matheus Menezes Matos por não atingir 1,65m no salto horizontal

Por Redação
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Alexandre de Moraes cassou decisão da banca que desclassificou Matheus Menezes Matos por não atingir 1,65m no salto horizontal - Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso para Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), reavalie o candidato Matheus Menezes Matos, de 25 anos, que possui nanismo e foi eliminado na fase do Teste de Aptidão Física (TAF). A decisão, publicada nesta semana, assegura ao candidato o direito à chamada "adaptação razoável" e à realização de um novo exame físico.

Matheus foi desclassificado após não atingir a distância mínima de 1,65 metro na prova de salto horizontal, mesmo tendo sido aprovado nas fases objetiva, dissertativa e oral. A banca da FGV havia negado o recurso administrativo do candidato sob a justificativa de que o edital não previa diferenciação para candidatos com deficiência nas provas físicas. A própria Polícia Civil mineira também defendeu a manutenção da eliminação, argumentando que a aptidão física é essencial para atividades como perseguir suspeitos e superar obstáculos.

O que diz a decisão de Moraes


Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a conduta da banca violou o precedente firmado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476. O entendimento da Corte é de que é inconstitucional excluir o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável ou submetê-los a critérios genéricos sem a demonstração de que tal exigência é indispensável para o exercício da função pública.

A decisão ressalta que não houve, por parte da banca, demonstração inequívoca de que o salto horizontal seja absolutamente necessário para o cargo de Delegado de Polícia. Para Moraes, exigir o mesmo desempenho de um candidato com nanismo em relação aos demais fere os princípios constitucionais de inclusão e dignidade da pessoa humana.

Próximos passos


Com a determinação do STF, a banca examinadora deverá reanalisar o pedido de adaptação para a prova de salto horizontal, estabelecendo novos critérios dentro dos parâmetros de acessibilidade. Após essa definição, Matheus Menezes Matos deverá ser submetido a um novo Teste de Aptidão Física para que possa prosseguir no certame, caso alcance o desempenho esperado.