31 de julho de 2025
JUSTIÇA

TCE alerta prefeituras de Pernambuco para suspender criação de loterias municipais

Tribunal orienta 184 municípios a interromperem processos de regulamentação e contratos; multas podem chegar a R$ 500 mil por dia para quem descumprir

Por Paula Tabosa
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TCE-PE alerta prefeituras para suspender criação de loterias municipais após decisão do STF - Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco enviou um alerta às 184 prefeituras de Pernambuco orientando a suspensão de qualquer iniciativa relacionada à criação ou regulamentação de loterias municipais.

O documento também recomenda que os municípios não realizem procedimentos administrativos, licitações ou concessões voltadas à implantação, gestão ou operação de serviços lotéricos em qualquer modalidade. Além disso, orienta a suspensão imediata de contratos e processos já iniciados com esse objetivo.

A medida foi proposta pelo Ministério Público de Contas e anunciada pelo presidente do TCE-PE, Carlos Neves, durante sessão realizada na quarta-feira (11).

O alerta se baseia em uma decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão dos serviços de loterias e apostas esportivas autorizados por leis e decretos municipais em todo o país.

A decisão também estabelece a paralisação imediata das atividades já em funcionamento, bem como a interrupção do credenciamento desses serviços, até que o STF julgue o caso de forma definitiva.

Na liminar, o ministro fixou multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que descumprirem a determinação. Para prefeitos e presidentes de empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas, a penalidade prevista é de R$ 50 mil por dia.