31 de julho de 2025
SAÚDE E JUSTIÇA

Justiça determina que Hapvida forneça sensor de glicose a criança com diabetes em Maceió

Decisão da 1ª Vara Cível da Capital aponta que negativa do plano de saúde foi abusiva diante da necessidade do tratamento

Por Redação / Assessoria
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De acordo com a decisão, o monitoramento em tempo real é essencial para garantir a segurança da criança e evitar complicações relacionadas à doença. - Foto: Divulgação

A Justiça de Alagoas determinou que a operadora Hapvida forneça, de forma contínua, um sensor de monitoramento de glicose para uma criança de seis anos diagnosticada com diabetes. A decisão foi proferida pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital.

A magistrada determinou, em caráter de urgência, que o plano de saúde disponibilize o equipamento Sensor de Glicose Libre Freestyle, além de todos os insumos necessários para o funcionamento do dispositivo, responsável por monitorar os níveis de glicose em tempo real.

Segundo o processo, a criança necessita de acompanhamento glicêmico constante para evitar complicações graves e garantir melhor qualidade de vida.

Negativa do plano foi considerada abusiva

A operadora havia negado o pedido administrativo sob o argumento de que o sensor seria classificado como uma órtese não vinculada a procedimento cirúrgico e que o equipamento não consta no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, a juíza destacou que o rol da ANS não deve ser interpretado de forma isolada, principalmente quando há comprovação médica da necessidade do tratamento e ausência de alternativa terapêutica equivalente.

Na decisão, a magistrada também ressaltou que a relação entre plano de saúde e beneficiário é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impede interpretações contratuais que coloquem em risco a saúde do paciente.

Proteção à saúde da criança

Ao analisar o caso, a Justiça considerou a vulnerabilidade do paciente, que tem apenas seis anos e não possui plena percepção dos sintomas causados por alterações nos níveis de glicose, como episódios de hipoglicemia ou hiperglicemia.

De acordo com a decisão, o monitoramento em tempo real é essencial para garantir a segurança da criança e evitar complicações relacionadas à doença.

A magistrada ressaltou ainda que, mesmo não sendo classificado tecnicamente como medicamento, o sensor é indispensável para o tratamento.

A decisão também prevê que o descumprimento da determinação judicial poderá gerar sanções legais contra a operadora, para assegurar a continuidade do tratamento.