Avança proposta que reserva lugares para pessoas com TEA em estádios de futebol
Texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado
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Avançou no Senado o PL nº 4948/25, que prevê que estádios de futebol e arenas desportivas deverão reservar lugar e condições apropriadas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Da Comissão de Direitos Humanos, a matéria seguiu para análise da Comissão de Esporte. Pelo texto, estádios de futebol e arenas desportivas com capacidade superior a 10 mil lugares deverão destinar setor ou assentos reservados a autistas e seus acompanhantes, com no mínimo 2% do total de assentos da capacidade total, respeitando-se o mínimo de 10 assentos. Se esse número não for preenchido por pessoas com TEA até 10 minutos antes do início do evento, eles poderão ser liberados para o público geral.
Conforme a proposta, os assentos reservados terão acesso facilitado e sinalização acessível. O acompanhante da pessoa com TEA terá assegurado o assento vizinho a ela. Os ingressos para os locais apropriados deverão estar disponíveis tanto na bilheteria física quanto na plataforma digital, com prioridade e direito a acompanhante, sem custo adicional além do legalmente previsto.
O texto estabelece que o descumprimento da lei será considerado crime de discriminação contra pessoa com deficiência, punido de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A pena é de reclusão, de 1 a 3 anos, além de multa.