31 de julho de 2025
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Avança proposta que reserva lugares para pessoas com TEA em estádios de futebol

Texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado

Por Patrícia Fahlbusch
Publicado em
Estádios de futebol e arenas desportivas com capacidade superior a 10 mil lugares deverão destinar setor ou assentos reservados a autistas e acompanhantes - Foto: Unicef-ONU

Avançou no Senado o PL nº 4948/25, que prevê que estádios de futebol e arenas desportivas deverão reservar lugar e condições apropriadas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Da Comissão de Direitos Humanos, a matéria seguiu para análise da Comissão de Esporte. Pelo texto, estádios de futebol e arenas desportivas com capacidade superior a 10 mil lugares deverão destinar setor ou assentos reservados a autistas e seus acompanhantes, com no mínimo 2% do total de assentos da capacidade total, respeitando-se o mínimo de 10 assentos. Se esse número não for preenchido por pessoas com TEA até 10 minutos antes do início do evento, eles poderão ser liberados para o público geral.

Conforme a proposta, os assentos reservados terão acesso facilitado e sinalização acessível. O acompanhante da pessoa com TEA terá assegurado o assento vizinho a ela. Os ingressos para os locais apropriados deverão estar disponíveis tanto na bilheteria física quanto na plataforma digital, com prioridade e direito a acompanhante, sem custo adicional além do legalmente previsto.

O texto estabelece que o descumprimento da lei será considerado crime de discriminação contra pessoa com deficiência, punido de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A pena é de reclusão, de 1 a 3 anos, além de multa.