31 de julho de 2025
VIOLÊNCIA SEXUAL

Estupro: Senado aprova vulnerabilidade absoluta para menor de 14 anos

Texto seguiu para a sanção presidencial

Por Patrícia Fahlbusch
Publicado em
Projeto altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata da tipificação do crime de estupro de vulnerável - Foto: Agência Brasil

Seguiu para a sanção presidencial o Projeto de Lei nº 2195/2024, aprovado pelo plenário do Senado, que considera a absoluta vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável, para estabelecer a aplicação das penas, independente da experiência sexual da vítima ou se o crime resultar em gravidez.

O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata da tipificação do crime de estupro de vulnerável. O texto diz que ter "conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos" é considerado estupro de vulnerável, punível com pena de oito a 15 anos de reclusão.

A aprovação do projeto vem na esteira do episódio em que a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. O argumento para a absolvição foi de que eles viviam juntos como um casal. Durante a votação da proposta, senadoras como Teresa Leitão, de Pernambuco, se manifestaram no plenário.

“Foi uma coisa que abalou o país, uma coisa de uma repugnância incrível. Criança não é esposa. Da mesma maneira que a gente diz que criança não é mãe criança, não é esposa, e meninas não são propriedade”, declarou a senadora.

Diante da repercussão negativa do caso, a Justiça expediu mandados de prisão contra o homem de 35 anos, e a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.