31 de julho de 2025
ALAGOAS

Operação Senhor do Sol: Justiça condena integrantes de núcleo por fraudes fiscais; penas passam de 23 anos

Justiça reconhece esquema de fraudes fiscais com uso de “laranjas” e aplica penas que, somadas, superam 23 anos de prisão.

Por Redação
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Operação Senhor do Sol: Justiça condena integrantes de núcleo por fraudes fiscais; penas passam de 23 anos - Foto: Ascom MP/AL

A 17ª Vara Criminal da Capital condenou integrantes do chamado “Núcleo Facilitadores – Testas de Ferro” da Operação Senhor do Sol, que investigou um esquema estruturado para fraudar o Fisco estadual, praticar falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e corrupção. Somadas, as penas ultrapassam 23 anos de prisão.

De acordo com a sentença, ficou comprovada a existência de uma organização criminosa com divisão de tarefas e hierarquia definida, voltada à prática reiterada de crimes tributários e delitos relacionados. A decisão reconheceu que os denunciados atuaram de forma articulada para manter o funcionamento do esquema.

Como funcionava o esquema

A investigação teve origem em relatório da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que apontou indícios de fraudes fiscais milionárias envolvendo um grupo econômico do ramo atacadista de alimentos.

Segundo os autos, o esquema era liderado por A. A. da S., que utilizava empresas registradas em nome de terceiros — os chamados “laranjas” e “testas de ferro” — para diluir débitos tributários e dificultar a responsabilização dos verdadeiros gestores. A estratégia incluía alterações frequentes nos quadros societários, uso de pessoas sem capacidade financeira para assumir dívidas e emissão de documentos com informações falsas.

O “Núcleo Facilitadores” era formado por pessoas próximas ao líder do grupo, que apareciam formalmente como sócios das empresas, realizavam movimentações bancárias e auxiliavam na operacionalização das fraudes. A Justiça apontou que houve inserção de informações falsas em documentos públicos e particulares, constituição fictícia de empresas e ações para ocultar os reais beneficiários do esquema.

A sentença destacou que a estrutura preenchia os requisitos previstos na Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas, com atuação estável e funções bem definidas entre os integrantes.

Penas aplicadas

As condenações foram fixadas de acordo com a participação de cada réu:

  • E. L. L.: condenado por organização criminosa e falsidade ideológica, recebeu pena unificada de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa;
  • I. de A. R.: apontado como um dos principais integrantes do núcleo, foi condenado a 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa;
  • J. L. A.: condenado por falsidade ideológica, corrupção passiva e organização criminosa, teve pena unificada de 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa;
  • N. L. de L.: condenada por dificultar investigação de organização criminosa, recebeu pena de 3 anos de reclusão e multa, com substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

Outros réus também foram condenados, com penas proporcionais ao grau de envolvimento nas condutas descritas na denúncia.

O caso é um dos desdobramentos da Operação Senhor do Sol, que apura a atuação de grupos empresariais suspeitos de usar estruturas societárias para reduzir ou evitar o pagamento de tributos estaduais.