31 de julho de 2025
danos morais

Justiça condena Nike a indenizar cliente por tênis de R$ 2,6 mil que apresentou defeito em menos de quatro meses

Consumidora adquiriu modelo Air Zoom Alphafly 3 para prática esportiva; empresa alegava prazo de garantia de 90 dias

Por Redação
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Consumidora adquiriu modelo Air Zoom Alphafly 3 para prática esportiva; empresa alegava prazo de garantia de 90 dias - Foto: Divulgação/Nike

A Nike do Brasil foi condenada a pagar R$ 1,5 mil em indenização por danos morais e a devolver os R$ 2.619,32 pagos por um tênis defeituoso adquirido por uma consumidora. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico dessa terça-feira (24), é da juíza Sandra Janine Cavalcante, titular do 11º Juizado Especial Cível da Capital.

De acordo com os autos do processo, a cliente adquiriu no dia 5 de julho de 2025 um tênis modelo Nike Air Zoom Alphafly 3 pelo valor de R$ 2.619,32, por meio do aplicativo oficial da marca. O produto foi entregue seis dias depois, em 11 de julho.

Após alguns meses de uso regular na prática esportiva, em 22 de outubro de 2025 — aproximadamente 100 dias após a entrega — a consumidora identificou um defeito na espuma da parte frontal do calçado. Ao entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, a cliente foi informada de que o prazo de 90 dias de garantia havia expirado, e por isso não seria possível realizar qualquer procedimento.

Em sua defesa, a Nike sustentou a inexistência de vício oculto no produto e reafirmou que o prazo contratual de garantia era de 90 dias. A empresa alegou ainda culpa exclusiva da consumidora, atribuindo o defeito a suposto mau uso do calçado.

Decisão


Ao analisar o caso, a juíza Sandra Janine Cavalcante destacou que, diante do valor elevado do produto, há expectativa legítima de durabilidade compatível com sua finalidade e com o investimento realizado pelo consumidor.

"O defeito foi constatado aproximadamente 100 dias após a entrega do produto. Tratando-se de tênis de marca reconhecida, de alto desempenho e elevado valor, é razoável a expectativa de durabilidade superior a três meses de uso regular", fundamentou a magistrada em sua decisão.

A sentença determina a restituição integral do valor pago pelo produto, corrigido monetariamente, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil. Cabe recurso da decisão.