31 de julho de 2025
Ato 8/1

STF forma maioria para rejeitar recursos e manter condenação de policiais militares do DF pelo 8/1

Ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam relator Alexandre de Moraes em votos contrários aos recursos; julgamento virtual segue até 24 de fevereiro

Por RAYANY FRANÇA
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STF tem maioria para rejeitar recursos e manter condenação de PMs - Foto: Matheus Veloso/Metrópoles

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para rejeitar os recursos apresentados pela defesa de policiais militares do Distrito Federal condenados por omissão e participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 e, com isso, manter as sentenças contra os oficiais.

Os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin registraram seus votos nessa sexta-feira (20/2) no plenário virtual da Primeira Turma, acompanhando o posicionamento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Com isso, a maioria já se formou para indeferir os pedidos das defesas e manter os termos das condenações já impostas.

O julgamento dos recursos começou a ser analisado eletronicamente em 13 de fevereiro e a Primeira Turma manteve a tendência de rejeitar as alegações apresentadas pelas defesas. Ainda falta o voto do ministro Flávio Dino, que tem até 24 de fevereiro para registrar seu posicionamento no sistema virtual.

As defesas dos policiais haviam alegado questões como cerceamento de defesa e contestado pontos da dosimetria das penas, mas os argumentos foram considerados insuficientes pelos ministros que já votaram, que optaram por manter as decisões condenatórias proferidas anteriormente.

Os cinco oficiais condenados são coronéis que integravam a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) à época dos atos golpistas: Fábio Augusto Vieira (então comandante-geral), Klépter Rosa Gonçalves (então subcomandante-geral), Jorge Eduardo Naime Barreto (ex-chefe do Departamento de Operações), Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

Eles foram condenados a 16 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência, grave ameaça contra o patrimônio da União e outros delitos relacionados aos ataques contra instituições públicas em Brasília em janeiro de 2023.

O caso segue como um dos principais temas jurídicos relacionados aos desdobramentos dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, e a decisão de manter as condenações pelo STF reforça a compreensão da Corte sobre a responsabilidade individual de agentes públicos envolvidos na omissão ou conivência diante de ataques à democracia.