31 de julho de 2025
CAUSA ANIMAL

Senado analisa projeto que trata de coleiras de choque e enforcadoras para animais

Pauta envolvendo o combate aos maus-tratos ganhou força após caso do cão Orelha

Por Patrícia Fahlbusch
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Uso dos instrumentos em animais será punido com multa de R$ 4 mil e R$ 20 mil - Foto: Fábio Pozzebom - Agência Brasil

O Senado analisa o projeto 1146/23 que proíbe o uso, compra, comercialização, importação e fabricação de coleiras de choque elétrico e enforcadoras com pontas para animais. Aprovada na Comissão de Direitos Humanos, o texto seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça.

Pelo texto estão banidos coleiras ou quaisquer dispositivos que emitam choque elétrico; coleiras emissoras de ondas sonoras que causem desconforto ao animal; e coleiras ou quaisquer instrumentos do tipo enforcador ou que tenham pontas voltadas para o corpo do animal.

A matéria já tramita no Senado desde 2023, mas acabou ganhando destaque por causa da comoção pela morte do cão Orelha, animal comunitário que morreu vítima de maus-tratos em Santa Catarina. O senador Esperidião Amin, do PP, disse que o Estado está impactado com o caso do cachorro.

No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais já tipifica como crime a conduta de praticar maus-tratos contra animais, com agravante para o caso de cães e gatos. Mas a legislação não proíbe a produção, importação, comércio, e publicidade de coleiras de choque elétrico e enforcadoras. O uso dos instrumentos em animais será punido com multa de R$ 4 mil para pessoa física, e R$ 20 mil em caso de reincidência. A pena será de dois a cinco anos de reclusão. Se o animal morrer, a pena será aumentada de um sexto a um terço.