31 de julho de 2025
Justiça

Justiça mantém condenação da Compesa por vazamento de esgoto em casa de moradora de Garanhuns (PE)

Justiça reconhece responsabilidade da concessionária por danos estruturais causados por vazamentos de esgoto e mantém indenização de R$ 55 mil a moradora de Garanhuns

Por Paula Tabosa
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Justiça mantém condenação da Compesa por vazamento de esgoto em casa de moradora de Garanhuns (PE) - Foto: Divulgação

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) teve a condenação mantida pela Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru por causa de vazamentos e infiltrações da rede de esgoto dentro da residência de uma cliente em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. A decisão foi unânime e confirmada no dia 6 de fevereiro, durante o julgamento do recurso apresentado pela empresa.

Com a decisão, a consumidora deverá receber R$ 55 mil. O valor inclui R$ 25 mil de indenização, sendo R$ 15 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 30 mil referentes à multa por descumprimento de tutela de urgência que determinava o reparo imediato do vazamento e da estrutura do imóvel. O recurso foi analisado pela Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru, vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Segundo os autos do processo, a moradora relatou que, em novembro de 2024, descobriu comprometimento estrutural na casa onde reside. Dois laudos técnicos apontaram que o problema foi causado por vazamentos recorrentes, alagamentos e infiltrações da rede pública de esgoto que passava por dentro do imóvel.

A sentença de primeiro grau foi assinada pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, da 1ª Vara Cível de Garanhuns. Além das indenizações e da multa, o magistrado tornou definitiva a tutela de urgência concedida no início do processo, determinando que a Compesa realize os reparos necessários no imóvel no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.

Durante o julgamento em segunda instância, o desembargador Alexandre Pimentel afirmou que a decisão se baseou em três eixos técnicos, entre eles o laudo da Defesa Civil municipal, que identificou recalque de solo decorrente de vazamento prolongado de esgoto sob o imóvel, e a perícia judicial de patologia em engenharia, que apontou nexo direto entre o vazamento da rede pública e os danos estruturais.

O magistrado também mencionou nota técnica da própria Compesa reconhecendo o transbordamento do sistema de esgoto e a saturação do solo na área. No voto, destacou que ficou comprovada a responsabilidade civil objetiva da concessionária pelos danos materiais e morais causados à consumidora. A decisão considerou ainda que, à época dos fatos, a moradora realizava tratamento oncológico, circunstância levada em conta na fixação do valor por danos morais.

Os valores definidos na sentença e na multa ainda serão corrigidos monetariamente conforme critérios estabelecidos pelo juízo. A Compesa ainda pode recorrer da decisão. Procurada, a empresa não se manifestou até a última atualização do caso.