Justiça mantém condenação da Compesa por vazamento de esgoto em casa de moradora de Garanhuns (PE)
Justiça reconhece responsabilidade da concessionária por danos estruturais causados por vazamentos de esgoto e mantém indenização de R$ 55 mil a moradora de Garanhuns
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A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) teve a condenação mantida pela Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru por causa de vazamentos e infiltrações da rede de esgoto dentro da residência de uma cliente em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. A decisão foi unânime e confirmada no dia 6 de fevereiro, durante o julgamento do recurso apresentado pela empresa.
Com a decisão, a consumidora deverá receber R$ 55 mil. O valor inclui R$ 25 mil de indenização, sendo R$ 15 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 30 mil referentes à multa por descumprimento de tutela de urgência que determinava o reparo imediato do vazamento e da estrutura do imóvel. O recurso foi analisado pela Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru, vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Segundo os autos do processo, a moradora relatou que, em novembro de 2024, descobriu comprometimento estrutural na casa onde reside. Dois laudos técnicos apontaram que o problema foi causado por vazamentos recorrentes, alagamentos e infiltrações da rede pública de esgoto que passava por dentro do imóvel.
A sentença de primeiro grau foi assinada pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, da 1ª Vara Cível de Garanhuns. Além das indenizações e da multa, o magistrado tornou definitiva a tutela de urgência concedida no início do processo, determinando que a Compesa realize os reparos necessários no imóvel no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.
Durante o julgamento em segunda instância, o desembargador Alexandre Pimentel afirmou que a decisão se baseou em três eixos técnicos, entre eles o laudo da Defesa Civil municipal, que identificou recalque de solo decorrente de vazamento prolongado de esgoto sob o imóvel, e a perícia judicial de patologia em engenharia, que apontou nexo direto entre o vazamento da rede pública e os danos estruturais.
O magistrado também mencionou nota técnica da própria Compesa reconhecendo o transbordamento do sistema de esgoto e a saturação do solo na área. No voto, destacou que ficou comprovada a responsabilidade civil objetiva da concessionária pelos danos materiais e morais causados à consumidora. A decisão considerou ainda que, à época dos fatos, a moradora realizava tratamento oncológico, circunstância levada em conta na fixação do valor por danos morais.
Os valores definidos na sentença e na multa ainda serão corrigidos monetariamente conforme critérios estabelecidos pelo juízo. A Compesa ainda pode recorrer da decisão. Procurada, a empresa não se manifestou até a última atualização do caso.