31 de julho de 2025
Juiz Afastado

CNJ afasta juiz do TRT‑2 por baixa produtividade e acúmulo de processos

Rerison Stênio do Nascimento, que ganha quase R$ 40 mil por mês, foi punido por descumprimento de metas; tribunal reforça controle sobre magistrados

Por RAYANY FRANÇA
Publicado em
O magistrado apresentava baixa produtividade desde 2012 - Foto: Reprodução/Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 30 dias o juiz do Trabalho substituto Rerison Stênio do Nascimento, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT‑2), após constatar persistente baixa produtividade e descumprimento das metas judiciais. A decisão ocorreu na 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na terça-feira (10/2), durante a análise de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O magistrado já apresentava histórico de improdutividade desde 2012, com acúmulo de processos e descumprimento reiterado dos planos de trabalho firmados com a corregedoria do tribunal.

O relator do caso no CNJ, conselheiro Marcelo Terto, classificou a situação como grave e destacou que o tribunal demorou a exigir um compromisso mais firme e efetivo do magistrado para superar a deficiência no desempenho e na produtividade da unidade. Segundo os autos, Nascimento mantinha uma quantidade significativa de processos aguardando sentença por mais de 60 dias, prejudicando o andamento da Justiça do Trabalho na capital paulista.

O juiz recebe um subsídio mensal de R$ 39.753,21, valor que pode aumentar com verbas indenizatórias, plantões e outros adicionais. O CNJ fixou o afastamento cautelar por 30 dias, e ao término do período, Nascimento poderá retomar suas funções, desde que comprove capacidade de superar os problemas de desempenho que motivaram a punição. O afastamento tem caráter disciplinar e cautelar, garantindo que o magistrado não interfira no andamento dos processos enquanto o caso é apurado.

Segundo o CNJ, medidas como o afastamento cautelar são aplicadas para preservar a lisura do Judiciário e garantir que a apuração disciplinar ocorra sem prejuízo à prestação jurisdicional. O conselho reforça que, embora juízes tenham estabilidade funcional, eles também estão sujeitos a punições administrativas, que podem variar de advertência até aposentadoria compulsória, dependendo da gravidade da conduta.

O caso de Rerison Stênio do Nascimento é acompanhado de perto por especialistas em gestão judicial, que ressaltam a importância de fiscalizar a produtividade de magistrados, garantindo que o Poder Judiciário funcione com eficiência e respeito ao cidadão.