DF terá de indenizar criança que foi para UTI após cair em escola pública
Turma cível do TJDFT mantém condenação ao DF por omissão na vigilância e determina indenização por danos morais e materiais
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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização a uma criança que sofreu um grave acidente durante o recreio em uma escola pública do DF. A aluna caiu da própria altura, bateu a cabeça e acabou internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde recebeu diagnóstico de choque medular.
Segundo os magistrados, ficou comprovada a omissão de servidores da escola na vigilância e na segurança das crianças no momento da queda, com base em documentos médicos, testemunhos e imagens do vídeo da ocorrência. A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF já havia fixado a indenização em R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.100 por despesas médicas, valores que foram mantidos pela Turma Cível por unanimidade.
O DF havia recorrido argumentando que não houve falha no dever de vigilância e que a equipe escolar teria prestado atendimento imediato, mas os desembargadores rejeitaram a alegação, ressaltando que a falta de cuidado contribuiu diretamente para o acidente.