TRF5 mantém condenação de grupo por fraudes no auxílio emergencial durante a pandemia
Líder do esquema pega quase 8 anos de prisão em regime fechado; triagem de R$ 20 mil será devolvida às vítimas
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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação de três pessoas por fraudes contra o auxílio emergencial durante a pandemia. O grupo, formado por dois homens e uma mulher, foi considerado culpado pelo crime de estelionato majorado após uma série de golpes que somaram 29 vítimas.
O líder do esquema, identificado como T.E. da C.S., foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Os outros dois integrantes, L.N.R. e P.C.A.S.J., receberam penas de 4 anos, 5 meses e 10 dias, com início em regime semiaberto. Todos também terão que pagar multa e devolver R$ 20.041,63 às pessoas prejudicadas.
A decisão do TRF5 confirmou a sentença original da 4ª Vara Federal da Paraíba. As investigações apontaram que o grupo atuava de forma coordenada, utilizando contas bancárias fraudulentas e dados pessoais de terceiros para desviar o dinheiro do auxílio. Entre as provas estavam a vinculação das contas a um número de telefone do líder, o pagamento de boletos em seu nome e a localização de um dispositivo eletrônico com IP ligado a um dos condenados.
A defesa tentou anular as provas, alegando que a Polícia Federal não teria seguido os protocolos corretos para preservar a autenticidade dos dados extraídos dos celulares apreendidos. No entanto, o relator do caso, desembargador federal Roberto Wanderley, rejeitou o argumento, afirmando que não havia qualquer indício de que as provas digitais tivessem sido adulteradas.
O magistrado também destacou que a atuação conjunta e repetida do grupo, sempre com o mesmo método de fraude, caracterizou uma continuidade delitiva. Por isso, foi aplicado o aumento máximo de pena previsto em lei, em linha com a jurisprudência dos tribunais superiores.