MP pede fim de 'taxa de turismo' abusiva em hotéis de Marechal Deodoro e Praia do Francês
Promotoria instaurou procedimento e emitiu recomendação contra cobrança automática em conta de hóspedes. Secretaria de Turismo confirmou que não há lei municipal que autorize a taxa
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O Ministério Público de Alagoas determinou que hotéis e pousadas de Marechal Deodoro, principalmente na Praia do Francês, parem de cobrar a chamada "taxa de turismo" ou "contribuição de turismo" de forma abusiva. A 1ª Promotoria de Justiça da comarca instaurou um procedimento administrativo e emitiu uma recomendação oficial após receber denúncias de que o valor era incluído automaticamente na conta final dos hóspedes, sem informação prévia clara sobre sua natureza facultativa.
De acordo com a promotoria, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Secretaria Municipal de Turismo informou ao MP que não existe lei em Marechal Deodoro que autorize a cobrança dessa taxa, nem cadastro ou regulamentação. O uso do termo "taxa" pode induzir o consumidor a erro, fazendo-o crer que se trata de um tributo obrigatório.
A recomendação estabelece que os estabelecimentos devem:
- Abster-se de incluir o valor automaticamente na conta final.
- Informar de forma clara e ostensiva, no ato da reserva e check-in, que a contribuição é facultativa.
- Obter a anuência expressa do consumidor antes de incluir o valor.
- Informar a destinação dos recursos arrecadados.
- Adequar a sinalização e a comunicação dentro do prazo de 60 dias.
O MP também notificou a Secretaria de Turismo para que divulgue a recomendação aos estabelecimentos cadastrados e ao PROCON/AL para auxiliar na fiscalização. O descumprimento pode levar à instauração de inquérito civil e ação civil pública.