INSS desmente boato e garante pagamento de aposentadorias sem nova identidade
Exigência de biometria vale apenas para novos pedidos e será aplicada de forma gradual até 2028
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai suspender o pagamento de aposentadorias ou pensões de quem ainda não possui a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A informação falsa circulou nas redes sociais nesta segunda-feira (26), mas o órgão esclarece que as regras em vigor não afetam quem já recebe benefícios.
Atualmente, a exigência de biometria digital vale apenas para novos pedidos de benefícios. Desde novembro, o INSS passou a solicitar o cadastro biométrico para futuras aposentadorias e pensões, utilizando dados já existentes na CIN, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no título de eleitor.
A partir de 1º de maio, a biometria também será obrigatória para novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte. Quem não tiver biometria registrada em nenhum dos documentos aceitos precisará emitir a CIN para dar andamento à solicitação. Ainda assim, CNH e título de eleitor continuam válidos nesse período.
Somente a partir de 1º de janeiro de 2028 a CIN passará a ser o único documento aceito para requerimentos e para a manutenção de benefícios do INSS. Até lá, o órgão afirma que todas as mudanças serão comunicadas pelos canais oficiais, como o aplicativo e o site Meu INSS, além das agências de atendimento.
Benefícios em manutenção
De acordo com o governo federal, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios em andamento não precisam adotar nenhuma medida imediata. A atualização biométrica desse público será gradual e não haverá bloqueio automático de pagamentos.
Caso o INSS identifique a necessidade de atualização de dados, o beneficiário será avisado individualmente e com antecedência, sem prejuízo no recebimento dos valores.
Exceções previstas
Durante o processo de implantação, a exigência de biometria poderá ser dispensada em situações específicas, levando em conta dificuldades de acesso a serviços públicos e a capacidade dos estados de emitir a CIN. Estão incluídos nesse grupo:
- pessoas com mais de 80 anos;
- pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde, mediante comprovação;
- moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
- migrantes, refugiados e apátridas;
- brasileiros residentes no exterior.
O INSS também mantém uma lista oficial de municípios classificados como remotos ou muito remotos, com base no Índice de Acessibilidade do IBGE.
Cronograma
A exigência de biometria está prevista no Decreto nº 12.561/2025, que regulamenta a Lei nº 15.077, e faz parte das medidas para reforçar o combate a fraudes e aumentar a segurança dos dados previdenciários. O cronograma segue da seguinte forma:
- Desde novembro de 2025: todo novo pedido de benefício exige biometria (CIN, CNH ou título de eleitor);
- A partir de 1º de maio de 2026: quem não tiver biometria registrada precisará emitir a CIN;
- A partir de 1º de janeiro de 2028: apenas a CIN será aceita para pedidos e manutenção de benefícios.
Orientação
Apesar de a unificação total estar prevista apenas para 2028, o INSS recomenda que os cidadãos procurem, desde já, os órgãos estaduais de identificação para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional. A medida ajuda a evitar filas no futuro e reforça a proteção dos dados pessoais e dos benefícios previdenciários.