31 de julho de 2025
PREVIDÊNCIA SOCIAL

INSS desmente boato e garante pagamento de aposentadorias sem nova identidade

Exigência de biometria vale apenas para novos pedidos e será aplicada de forma gradual até 2028

Por Redação
Publicado em
INSS - Foto: Ascom Div

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai suspender o pagamento de aposentadorias ou pensões de quem ainda não possui a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A informação falsa circulou nas redes sociais nesta segunda-feira (26), mas o órgão esclarece que as regras em vigor não afetam quem já recebe benefícios.

Atualmente, a exigência de biometria digital vale apenas para novos pedidos de benefícios. Desde novembro, o INSS passou a solicitar o cadastro biométrico para futuras aposentadorias e pensões, utilizando dados já existentes na CIN, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no título de eleitor.

A partir de 1º de maio, a biometria também será obrigatória para novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte. Quem não tiver biometria registrada em nenhum dos documentos aceitos precisará emitir a CIN para dar andamento à solicitação. Ainda assim, CNH e título de eleitor continuam válidos nesse período.

Somente a partir de 1º de janeiro de 2028 a CIN passará a ser o único documento aceito para requerimentos e para a manutenção de benefícios do INSS. Até lá, o órgão afirma que todas as mudanças serão comunicadas pelos canais oficiais, como o aplicativo e o site Meu INSS, além das agências de atendimento.

Benefícios em manutenção

De acordo com o governo federal, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios em andamento não precisam adotar nenhuma medida imediata. A atualização biométrica desse público será gradual e não haverá bloqueio automático de pagamentos.

Caso o INSS identifique a necessidade de atualização de dados, o beneficiário será avisado individualmente e com antecedência, sem prejuízo no recebimento dos valores.

Exceções previstas

Durante o processo de implantação, a exigência de biometria poderá ser dispensada em situações específicas, levando em conta dificuldades de acesso a serviços públicos e a capacidade dos estados de emitir a CIN. Estão incluídos nesse grupo:

  • pessoas com mais de 80 anos;
  • pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde, mediante comprovação;
  • moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
  • migrantes, refugiados e apátridas;
  • brasileiros residentes no exterior.

O INSS também mantém uma lista oficial de municípios classificados como remotos ou muito remotos, com base no Índice de Acessibilidade do IBGE.

Cronograma

A exigência de biometria está prevista no Decreto nº 12.561/2025, que regulamenta a Lei nº 15.077, e faz parte das medidas para reforçar o combate a fraudes e aumentar a segurança dos dados previdenciários. O cronograma segue da seguinte forma:

  • Desde novembro de 2025: todo novo pedido de benefício exige biometria (CIN, CNH ou título de eleitor);
  • A partir de 1º de maio de 2026: quem não tiver biometria registrada precisará emitir a CIN;
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: apenas a CIN será aceita para pedidos e manutenção de benefícios.

Orientação

Apesar de a unificação total estar prevista apenas para 2028, o INSS recomenda que os cidadãos procurem, desde já, os órgãos estaduais de identificação para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional. A medida ajuda a evitar filas no futuro e reforça a proteção dos dados pessoais e dos benefícios previdenciários.