31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Ministério Público de Alagoas dá prazo de 180 dias para Governo construir Sala de Estado-Maior

Recomendação exige local digno para prisão especial de advogados e outros com prerrogativa; MP critica uso de "Módulo Berçário" e ameaça medidas judiciais se prazo não for cumprido

Por Redação
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MP recomendou o Governo de Alagoas a construção da Sala de Estad- Maior. - Foto: Reprodução

Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 51ª Promotoria de Justiça de Penedo, emitiu uma recomendação administrativa que dá um prazo de 180 dias para o Governo do Estado construir ou adequar uma Sala de Estado-Maior para custódia especial de presos com direito a prisão diferenciada, como advogados. A medida visa coibir a prática atual de alocar esses custodiados em locais inadequados, como o "Módulo Berçário", ou conceder prisão domiciliar a acusados de crimes graves por falta de estrutura.

A Sala de Estado-Maior é uma prerrogativa do advogado, prevista no Artigo 7º, V, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que garante o recolhimento preso em local com instalações condignas, sem grades, separado de celas comuns, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.

A recomendação, assinada pelo promotor Wesley Fernandes Oliveira e publicada em 22 de janeiro, destaca que a inexistência de uma sala adequada no estado viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a dignidade da pessoa humana, além de forçar o Judiciário a conceder prisões domiciliares que podem representar risco à ordem pública.

Principais determinações ao Governo do Estado:

  1. Construir ou adequar, em 180 dias, dependências que atendam aos requisitos de Sala de Estado-Maior, preferencialmente em unidades da Polícia Militar, sem grades e apartadas do convívio carcerário comum.
  2. Designar em 10 dias gabinetes ou ambientes equiparados, com condições dignas de higiene e conforto, para custódia provisória.
  3. Abster-se de alocar presos com direito a prisão especial em módulos comuns ou locais improvisados.
  4. Estabelecer um protocolo conjunto entre a Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS) e a Polícia Militar para gestão desses espaços.

O MP exige uma resposta em 10 dias úteis sobre o acatamento da recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis. O documento também requisita a divulgação imediata da recomendação no site do governo estadual. A inércia do poder público poderá acarretar responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

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