31 de julho de 2025
decisão judicial

Justiça condena Unimed Maceió a pagar R$ 15 mil por negligência no atendimento de criança

Em sua defesa, a Unimed alegou que a criança foi diagnosticada pela pediatra e que não mantém todos os especialistas em plantão diariamente, argumentando ainda que o serviço foi prestado adequadamente pelo SUS

Por Redação
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Unimed alegou que a criança foi diagnosticada pela pediatra e que não mantém todos os especialistas em plantão diariamente, argumentando ainda que o serviço foi prestado adequadamente pelo SUS - Foto: Assessoria

A Unimed Maceió foi condenada pela Justiça a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente, após negligência no atendimento de emergência à sua filha de três anos, que tinha um corpo estranho na narina direita. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quarta-feira (21), é do juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 12ª Vara Cível da Capital, que considerou comprovada a falha na prestação do serviço contratado.

Segundo os autos, a mãe levou a criança com sangramento nasal ao Hospital da Unimed, onde foi atendida por uma pediatra plantonista. A médica não conseguiu remover o objeto e manteve a paciente em observação por cerca de três horas, sem que um otorrinolaringologista ou cirurgião solicitado comparecesse. Diante da demora, a criança foi encaminhada ao Hospital Geral do Estado (HGE) para atendimento especializado.

Em sua defesa, a Unimed alegou que a criança foi diagnosticada pela pediatra e que não mantém todos os especialistas em plantão diariamente, argumentando ainda que o serviço foi prestado adequadamente pelo SUS sem custos adicionais à cliente. O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos.

“O encaminhamento de beneficiário de plano de saúde privado ao sistema público de saúde, quando há cobertura contratual e a operadora dispõe de rede credenciada, configura clara falha na prestação do serviço”, afirmou o magistrado. Ele destacou que a Unimed não apresentou provas como prontuário médico detalhado, escala de plantão ou protocolo de encaminhamento que pudessem isentá-la de responsabilidade.

Em contrapartida, a autora apresentou documentos que comprovaram a demora no atendimento, incluindo guia de encaminhamento da Unimed, ficha de entrada no HGE e pulseira de atendimento, que atestaram que a criança permaneceu sem o cuidado especializado necessário durante horas. A decisão ressaltou que a situação causou aflição e angústia à família, configurando dano moral indenizável. A Unimed pode recorrer da sentença.