DPU pede ao governo federal medidas para assegurar cotas raciais em concursos
Defensoria pede que governo federal assegure cumprimento da reserva de 20% para candidatos negros e proíba manobras que reduzem efetividade da lei
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A Defensoria Pública da União (DPU) enviou recomendação aos ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que o governo federal garanta o cumprimento da legislação que prevê a reserva de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos e impeça o chamado fracionamento de vagas.
Segundo a DPU, a prática ocorre quando os órgãos dividem as vagas reservadas entre cargos ou especialidades, muitas vezes por sorteio, o que acaba reduzindo, na prática, o número de candidatos negros efetivamente nomeados. Com isso, mesmo aprovados dentro da cota, candidatos podem ficar de fora caso o cargo escolhido não seja contemplado.
O problema foi identificado, por exemplo, no último concurso para pesquisador e tecnólogo do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa). O edital previa a reserva de 20% das 63 vagas, mas apenas seis candidatos negros foram aprovados, quando o número deveria ser de pelo menos 12. Isso ocorreu porque as vagas foram sorteadas entre as especialidades antes das provas.
A Defensoria afirma que a prática vem sendo usada há anos como forma de burlar a política de cotas e lembra que, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que qualquer mecanismo que prejudique a efetividade das cotas é inconstitucional.
No ofício enviado ao governo, a DPU recomenda que os ministérios editem uma norma conjunta proibindo expressamente o fracionamento das vagas reservadas e também a chamada “dupla inscrição”, quando o mesmo candidato concorre simultaneamente na ampla concorrência e nas vagas de cota.
A Defensoria argumenta que as medidas são necessárias diante da “persistente sub-representação de pessoas negras no serviço público federal, especialmente em cargos de maior qualificação e remuneração”.
O Inpa, à época, justificou a prática com base em uma nota técnica do próprio MGI, que já foi superada após a aprovação da nova lei de cotas, em 2025, que deixou claro que a reserva deve incidir sobre o total de vagas de cada concurso.