31 de julho de 2025
CRISE NA SAÚDE

Após dois anos sem sair do papel, fundo do câncer vira alvo de ação na Justiça em Alagoas

Ação pede implementação imediata do fundo e regularização de recursos para a assistência oncológica no SUS

Por Redação
Publicado em
Imagem: Comunicação MPF/AL - Foto: Comunicação MPF/AL

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o Estado de Alagoas para garantir a implementação imediata e o pleno funcionamento do Fundo Estadual de Combate ao Câncer (FECC).

Segundo as instituições, a medida é necessária para ampliar o financiamento da assistência oncológica e melhorar o atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.

A ação foi proposta após tentativas extrajudiciais frustradas. Embora o FECC tenha sido criado pela Lei nº 8.396/2021, há mais de dois anos, foi constatado que o Estado não iniciou a captação efetiva dos recursos previstos em lei. Em reuniões realizadas em 2023, o governo estadual chegou a informar que havia R$ 13 milhões em caixa, mas posteriormente afirmou que o valor se tratava apenas de uma “perspectiva de arrecadação”.

Além disso, o Estado acumula dívidas com municípios que administram hospitais de referência. Até fevereiro de 2023, os repasses em atraso apenas para a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió somavam cerca de R$ 17,5 milhões.

Na ação, MPF, MP/AL e DPU destacam que o tratamento do câncer exige atendimento contínuo e sem interrupções. “A demora causa danos irreparáveis à saúde dos enfermos, ferindo o direito constitucional à vida”, aponta o texto da petição inicial.

Entre os pedidos à Justiça, as instituições solicitam que o Estado seja obrigado a, no prazo de até 60 dias, adotar todas as medidas necessárias para cumprir a lei, com a implantação efetiva do fundo, a reserva dos valores retroativos desde a criação da norma, garantindo que os recursos sejam destinados exclusivamente ao tratamento oncológico pelo SUS, e a instituição do Conselho Consultivo, Deliberativo e de Acompanhamento do FECC, responsável por fiscalizar e planejar a aplicação das verbas.

A ação é assinada pela procuradora da República Roberta Bomfim, pela promotora de Justiça Micheline Tenório e pelo defensor público da União Diego Alves. O valor da causa foi fixado em R$ 100 mil, para efeitos fiscais, e o pedido de liminar aguarda análise da Vara Cível da Capital.

As instituições informaram que a medida judicial dá continuidade a outras iniciativas já adotadas para enfrentar problemas na assistência oncológica em Alagoas. Antes da ACP, MPF, MP/AL e DPU expediram recomendações à Santa Casa de Misericórdia de Maceió e à Secretaria Municipal de Saúde após auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) apontar falhas no cumprimento de metas, problemas na organização de leitos e deficiências na gestão da produção assistencial.

De acordo com os órgãos, as deficiências na assistência oncológica no estado resultam de fragilidades simultâneas na gestão, no financiamento e na execução dos serviços.