Consumação mínima é proibida: veja o que pode e o que não pode nas praias de Alagoas
Regras municipais e o Código de Defesa do Consumidor garantem acesso livre à faixa de areia e proíbem abusos no litoral alagoano
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Casos de cobranças indevidas, reserva irregular de espaço e conflitos envolvendo comerciantes e turistas em praias brasileiras colocaram em evidência os direitos dos consumidores — e em Alagoas, a legislação deixa claro o que é permitido e o que é considerado prática abusiva.
Levantamento publicado pelo g1 mostra que, no estado, as regras variam de acordo com o município. Enquanto cidades como Maceió possuem legislação específica para disciplinar o uso comercial da faixa de areia, outros destinos turísticos, como São Miguel dos Milagres, seguem apenas as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em comum, todas as praias alagoanas seguem uma regra nacional: é proibida a exigência de consumação mínima, prática considerada abusiva e enquadrada como venda casada.
O que diz a regra em Maceió
Na capital alagoana, a prefeitura estabelece normas próprias para a ocupação da orla. Comerciantes autorizados podem operar com até 20 kits de praia, formados por guarda-sol, quatro cadeiras, mesa e lixeira, respeitando áreas previamente delimitadas.
O espaço máximo permitido é de 9,5 metros por 16,5 metros, com distanciamento mínimo de 2,5 metros entre os permissionários. A cobrança pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis é permitida, desde que o valor seja informado de forma clara ao consumidor.
Por outro lado, é proibida a reserva de áreas na faixa de areia, assim como a cobrança de consumação mínima ou qualquer tentativa de impedir que banhistas utilizem seus próprios equipamentos.
Segundo a Prefeitura de Maceió, uma portaria em fase final de elaboração deve estabelecer valores de referência para o aluguel de cadeiras e guarda-sóis, com o objetivo de evitar preços abusivos.
Situação em São Miguel dos Milagres
Em São Miguel dos Milagres, um dos destinos mais procurados do litoral norte de Alagoas, não há legislação municipal ou estadual específica sobre o uso comercial da faixa de areia. Nesses casos, valem exclusivamente as normas do CDC.
Isso significa que comerciantes podem cobrar pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis, desde que informem o preço antecipadamente, mas não podem exigir consumação mínima, reservar espaço na areia ou restringir o acesso de banhistas à praia.
Faixa de areia é bem público
As praias fazem parte dos chamados terrenos de marinha, que são bens da União. Essa área corresponde a uma faixa de 33 metros a partir da linha do preamar médio, ponto máximo alcançado pela maré.
Embora a gestão seja federal, estados e municípios podem criar regras próprias para organizar o uso da orla, desde que seja respeitado o caráter público, livre e gratuito do espaço.
Como denunciar abusos em Alagoas
Consumidores que se sentirem prejudicados devem reunir provas, como fotos, vídeos, cardápios, placas de preços e comprovantes de pagamento, e registrar denúncia.
Em Alagoas, as reclamações podem ser feitas junto ao Procon-AL, pelo telefone 151, pelo site procon.al.gov.br ou pelo WhatsApp (82) 98876-8297.