Gilmar Mendes rejeita habeas corpus que pedia prisão domiciliar para Bolsonaro
Ministro afirma que pedido não partiu da defesa oficial e reforça entendimento de que não cabe habeas corpus contra decisões da própria Corte
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (17) um pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada durante o recesso do Judiciário e se baseou em questões formais e regimentais.
O requerimento foi protocolado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe de defesa do ex-presidente. Ao analisar o caso, Gilmar Mendes ressaltou que o Supremo não admite a análise de habeas corpus quando o pedido não é apresentado pela defesa técnica do réu.
Além disso, o ministro destacou que a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de não conhecer habeas corpus impetrado contra atos de ministros ou de órgãos colegiados do próprio STF. O pedido questionava decisões do ministro Alexandre de Moraes, o que, segundo o entendimento consolidado, impede o prosseguimento da ação.
O caso chegou ao gabinete de Gilmar Mendes após Alexandre de Moraes se declarar impedido de analisar o pedido, por figurar como autoridade apontada como coatora. A ação havia sido inicialmente distribuída à ministra Cármen Lúcia, que está em recesso, e acabou encaminhada ao decano da Corte, conforme prevê o regimento interno.
Na decisão, Gilmar Mendes também alertou que a aceitação de pedidos sucessivos dessa natureza poderia desorganizar o sistema recursal do Supremo e provocar a substituição indevida da competência do colegiado.
Segundo o ministro, o reconhecimento do habeas corpus nessas condições poderia representar violação ao princípio do juiz natural, considerado um dos pilares do exercício da função jurisdicional. Com isso, o pedido foi rejeitado sem análise do mérito.