31 de julho de 2025
Justiça | Supremo Tribunal Federal

Curso superior é autorizado a ex-ministro da Defesa durante cumprimento de pena

Decisão permite que ex-ministro cumpra pena e curse ensino superior a distância, com base na Lei de Execução Penal.

Por Pedro Jr
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Ex-ministro Paulo Sérgio Nogueira - Foto: Ton Molina/STF

Foi autorizada, nesta quarta-feira (7), a matrícula do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira em um curso superior enquanto é cumprida a pena de 19 anos de prisão imposta por tentativa de golpe de Estado. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Pela decisão, foi permitido que o ex-ministro curse Administração Hospitalar, na modalidade de ensino a distância (EAD), durante o período de cumprimento da pena.

No despacho, foi citado o artigo 126 da Lei de Execução Penal, que prevê a possibilidade de remição da pena por meio do estudo, desde que atendidos os critérios legais. A autorização segue o entendimento de que o acesso à educação pode ser utilizado como instrumento de ressocialização, conforme previsto na legislação.