31 de julho de 2025
medidas e exigências

Nova lei amplia porte de arma para policiais legislativos e mantém exigências legais

Presidente Lula sanciona norma, mas veta trechos que dispensavam comprovação de capacidade técnica e psicológica

Por Redação
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Porte será restrito ao exercício das atribuições funcionais - Foto: Agência Câmara de Notícias

Policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal passam a ter direito ao porte de arma de fogo. A medida está prevista na Lei 15.306/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

A nova legislação altera o Estatuto do Desarmamento, que até então já autorizava o porte apenas para policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados. Com a mudança, o direito é estendido às casas legislativas estaduais e do Distrito Federal, mas restrito ao exercício das funções.

Para ter acesso ao porte, os agentes continuam obrigados a comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas. Esses critérios foram mantidos após o presidente vetar trechos do texto aprovado pelo Congresso que dispensavam essas exigências.

Na justificativa dos vetos, o governo federal afirmou que a retirada dessas obrigações comprometeria garantias consideradas essenciais para o uso seguro de armas de fogo e poderia representar risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF). A proposta foi aprovada pelo Senado em setembro e pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado.

Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação no plenário.