Planalto prepara ato público e Lula deve vetar o PL da Dosimetria na data
O 8 de janeiro de 2023, que levou à prisão o ex-presidente Jair Bolsonaro.
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Na próxima quinta-feira os atentados aos prédios do Três Poderes completam 3 anos. O 8 de janeiro de 2023, que levou à prisão o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por liderar a trama golpista, será lembrado em atos simbólicos pelo Supremo Tribunal Federal, cuja sede foi a mais destruída pelos vândalos apoiadores de Jair Bolsonaro e do Partido Liberal, e também pelo Palácio do Planalto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já convocou ministros de Estado para que permaneçam em Brasília (DF) na data, e está convidando chefes dos outros poderes para participar do ato programado para as 10h, no Planalto, em defesa da democracia e em repúdio aos ataques feitos 3 anos atrás.
Nos bastidores circula a informação que Lula vetará, na próxima quinta, o PL 2162/23, chamado de PL da Dosimetria, proposta que reduz as penas dos envolvidos em atos antidemocráticos. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional em 17 de dezembro do ano passado, às vésperas do recesso parlamentar. Conforme a Constituição Federal, o presidente da República tem 15 dias úteis após o recebimento da proposta para sancioná-la ou vetá-la. No caso do PL da Dosimetria, o prazo termina na próxima segunda-feira, 12 de janeiro.
Em diversas ocasiões, o presidente Lula declarou que vetaria a matéria, afirmando que “se o Congresso quiser, que derrube meu veto”. O Congresso Nacional, em uma sessão conjunta, ou seja, com deputados e senadores, analisa os vetos presidenciais e vota pela manutenção ou derrubada dos vetos presidenciais.
O projeto deve beneficiar além das que participaram dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, incluindo os condenados por ataques contra a democracia, como é o caso dos réus investigados pelo plano de golpe após o pleito de 2022, já que a proposta trata da redução do cálculo das penas. Para isso, o texto lista condições e fixa porcentagens mínimas para o cumprimento da pena e progressão de regime. O PL ainda determina que a remição da pena pode ser compatível com a prisão domiciliar.
O PL da Dosimetria altera a Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210/1984 -, estabelecendo novas condições e percentuais mínimos para progressão de regime. A regra em vigor considera a transferência para um regime menos rigoroso após o cumprimento de 16% da pena, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. Já o PL da Dosimetria prevê que, para fins progressão de regime, são ainda maiores os percentuais aplicados a crimes hediondos, feminicídios, constituição de milícia e reincidência.