Comissão aprova projeto que obriga agressor a custear tratamento psicológico da vítima
Texto altera a Lei Maria da Penha e permite que juiz determine o pagamento ainda na fase de medidas protetivas
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga o agressor a arcar com os custos do tratamento psicológico e do apoio psicossocial das vítimas de violência doméstica e de seus dependentes. A proposta foi aprovada no último dia 16.
O texto altera a Lei Maria da Penha para garantir que as despesas com saúde mental sejam assumidas pelo autor da violência. O parecer aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), ao Projeto de Lei 3.524/2025, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A versão original previa a criação de uma pensão mensal específica para custear o tratamento, válida apenas após a condenação definitiva do agressor. O substitutivo, no entanto, incorpora esses custos ao conceito de “alimentos” já previsto na legislação, o que permite ao juiz determinar o pagamento de forma mais célere, ainda durante a concessão das medidas protetivas.
Segundo a relatora, a mudança busca evitar insegurança jurídica, como a duplicidade de punições nas esferas cível e penal, além de garantir maior efetividade à medida. A nova redação também reduz o risco de prisão civil indevida ao atribuir natureza alimentar aos valores.
“O projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas”, afirmou Sâmia Bomfim.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.