31 de julho de 2025
Poder Judiciário da União

Lula sanciona aumento de 8% para servidores do Judiciário em 2026 e veta reajustes futuros

Presidente barrou previsão de novos aumentos em 2027 e 2028 por impacto fiscal; medida não inclui ministros do STF

Por Redação
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Supremo Tribunal Federal, em Brasília - Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que concede reajuste salarial de 8% aos servidores públicos efetivos do Poder Judiciário da União, incluindo ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança. O aumento entra em vigor em 2026.

A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em novembro, previa ainda reajustes adicionais de 8% em julho de 2027 e julho de 2028, trechos que foram vetados pelo presidente. Segundo o Palácio do Planalto, a manutenção desses dispositivos violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a criação de despesas com pessoal a serem implementadas após o fim do mandato do chefe do Executivo.

Na justificativa do veto, Lula afirmou que, embora a intenção do legislador fosse legítima, a previsão de aumentos futuros “contraria o interesse público” por desrespeitar a vedação legal.

O reajuste não contempla ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nem magistrados, sendo restrito exclusivamente aos servidores do Judiciário. De acordo com parlamentares, a medida busca recompor parte das perdas inflacionárias acumuladas pela categoria desde 2019.

Segundo a proposta orçamentária aprovada para o próximo ano, o impacto do reajuste será de R$ 1,77 bilhão, abrangendo órgãos como STF, STJ, CNJ, Justiça Federal, Justiça do Distrito Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral.

Além do reajuste, o presidente sancionou, sem vetos, um projeto que altera as regras do Adicional de Qualificação (AQ) pago aos servidores do Judiciário. A nova legislação modifica a forma de cálculo e autoriza a acumulação de benefícios em situações específicas.

O adicional deixa de ser um percentual do salário e passa a ter como base um Valor Referencial (VR), correspondente a 6,5% do vencimento de um cargo comissionado de nível 1 — atualmente fixado em R$ 599,08.

A norma permite a acumulação de adicionais por segunda graduação, pós-graduação e certificações profissionais, com limite de até duas vezes o VR. Já os adicionais por mestrado e doutorado continuam sem possibilidade de acumulação entre si, regra que já existia.

O texto também inclui, para fins de aposentadoria e pensões, o adicional obtido por capacitação profissional com carga mínima de 120 horas e cria, pela primeira vez, o adicional específico por segunda graduação.