Investidor da SAF do Santa Cruz defende manutenção do plano de pagamento da Recuperação Judicial
Elaborada em 2023, proposta prevê deságio de 90% e deve ser mantida sem alterações, segundo Iran Barbosa, futuro investidor da SAF coral
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Elaborado em janeiro de 2023, o plano de pagamento da recuperação judicial do Santa Cruz deverá ser mantido para os credores. A proposta oferecida pelo Tricolor, à época sem SAF em vista - diferentemente de agora, com a Cobra Coral Participações atuante -, é de 90% de desconto. Pelo menos é essa a ideia revelada por Iran Barbosa, futuro investidor da SAF do clube.
- A ideia agora é peticionar o juízo da recuperação judicial para convocar os credores, a gente fazer uma assembleia propondo a recuperação judicial e o pagamento desses créditos no tempo, e assim poder tirar a dívida do Santa Cruz, passando ela para os investidores. Uma vez que os credores autorizarem, o início, a criação da SAF no leilão, a gente fica apto a registrar - explica.
"O processo nosso de investimento é de manter esse plano de pagamento, que foi muito bem elaborado. É um plano viável dentro de tudo que o Santa Cruz hoje consegue oferecer, é o que melhor consegue remunerar os credores em curto e médio prazo, e dentro do que a lei permite de negociação é um plano que é bom para todo mundo", completou Iran Barbosa.
Somando as dívidas com credores trabalhistas, quirografários e microempreendedores/ou empresas de pequeno porte, o Tricolor pernambucano tem pouco mais de R$ 220 milhões a pagar. Este valor, no entanto, com a renegociação cairia consideravelmente.
A SAF, por exemplo, trabalha com a perspectiva de zerar as dívidas do Santa Cruz com R$ 65 milhões. Mediações extrajudiciais, inclusive, estão sendo realizadas previamente para contemplar pagamentos de créditos menores - e, portanto, passíveis de liquidação com maior facilidade.
Segundo informações internas do clube, mais de R$ 4 milhões foram pagos pelos investidores, via DIP (financiamento), para atender acordos com cerca de 250 credores.
Porém, a publicação do plano de pagamento e apreciação posterior da Assembleia Geral de Credores e a homologação do plano na Recuperação Judicial só ocorrerão no início do ano que vem.
Veja a forma de pagamento abaixo
Para credores trabalhistas (Classe I)
- Salários vencidos nos três meses anteriores ao pedido de RJ (agosto de 2022) e limitados a cinco salários mínimos serão pagos em até 30 dias;
- Demais créditos trabalhistas ou acidentes de trabalho serão pagos em até 30 dias a partir da homologação do plano, em 12 parcelas mensais e consecutivas;
- Em caso de crédito superior a 150 salários mínimos após a aplicação do deságio de 90%, o saldo que exceder esse limite será pago nas mesmas condições dos credores da classe III
Para credores quirografários (Classe III)
- Pagamento da dívida em 12 parcelas mensais;
- Carência de 18 meses a partir da homologação do plano (ou seja, aprovação em Assembleia);
- Pagamento do saldo devedor, os juros, em 120 parcelas e a partir dos 18 meses de carência.
Para credores ME e EPP (classe IV)
- Carência de até 18 meses, até a homologação do plano, para o início dos pagamentos;
- Pagamento dos débitos em 120 parcelas mensais após 18 meses de carência;
- Créditos excluídos 100% de juros