31 de julho de 2025
ALAGOAS

Justiça cassa diplomas de prefeito e vice de São José da Tapera por abuso de poder político

Decisão da 51ª Zona Eleitoral reconhece abuso de poder, cassa os diplomas do prefeito e da vice de São José da Tapera e decreta a inelegibilidade por oito anos; ainda cabe recurso ao TRE-AL

Por Redação
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Prédio do TRE-AL - Foto: Divulgação

O juiz eleitoral Elielson dos Santos Pereira, da 51ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de São José da Tapera, no Sertão de Alagoas, e decretou a inelegibilidade de ambos por oito anos, ao reconhecer a prática de condutas vedadas e abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e aponta que os atos praticados comprometeram a legitimidade e a igualdade da disputa eleitoral, com uso indevido da máquina administrativa para influenciar o eleitorado.

De acordo com a sentença, ficaram comprovadas duas irregularidades centrais: a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, sem respaldo em programa social válido, e a demissão em massa de servidores temporários em período vedado pela legislação. Para o magistrado, a gravidade das condutas ficou evidenciada pelo gasto superior a R$ 4 milhões com benefícios como cestas básicas, auxílio-gás e recursos para material de construção, além da exoneração indiscriminada dos contratados antes da posse dos eleitos.

Na avaliação do juiz, os programas assistenciais utilizados pela gestão municipal não possuíam critérios objetivos, controle ou fiscalização, funcionando como instrumento de assistencialismo com viés eleitoral, capaz de desequilibrar o pleito. A sentença também ressalta que a dispensa coletiva dos servidores, sem justa causa, violou as normas eleitorais e afetou diretamente a paridade de armas entre os candidatos.

Diante do conjunto probatório, a Justiça Eleitoral aplicou as sanções previstas na legislação, determinando a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade do prefeito e da vice-prefeita. Os autos também foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para adoção das providências cabíveis.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).