Líderes de milícias e facções não poderão mais cumprir prisão preventiva em casa
Projeto de lei altera Código de Processo Penal e só admite exceção médica para casos graves
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4206/25, que proíbe a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para pessoas que lideram organizações criminosas estruturadas, integram milícias privadas ou representam alto risco à sociedade.
A única exceção prevista será para casos em que uma junta médica oficial ateste simultaneamente que o preso está gravemente doente e que o sistema prisional não pode oferecer o tratamento necessário.
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, seguirá para o Senado Federal.
O relator na CCJ, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), explicou que a proposta busca evitar brechas legais que permitem a impunidade de criminosos de alta periculosidade. “É necessário estabelecer critérios mais rigorosos para que o juiz promova a substituição quando o agente for líder de organização criminosa ou integrante de milícia privada, considerando o risco à ordem pública”, afirmou Jordy.
O autor do projeto, deputado Coronel Assis (União-MT), justificou a iniciativa como uma resposta ao uso abusivo de medidas legais com base humanitária. Atualmente, o Código de Processo Penal permite prisão domiciliar a pessoas com doenças graves, idosos ou responsáveis por crianças. A nova regra vedará essa substituição para líderes de facções e integrantes de milícias, exceto em situações médicas excepcionais, garantindo ainda a imposição de medidas rigorosas de monitoramento.