Câmara aprova ressarcimento a cartórios e moderniza regras do casamento
Projeto segue para o Senado, prevê atos eletrônicos e celebração por videoconferência
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (18), proposta que garante ressarcimento aos cartórios pelos atos gratuitos prestados à população, como emissão de certidões de nascimento e óbito para pessoas de baixa renda.
O texto aprovado, do Projeto de Lei 9395/17, também estabelece que estados e o Distrito Federal definam uma renda mínima para registradores de pessoas naturais, garantindo a continuidade do serviço nos municípios, principalmente em cartórios de menor porte.
Além de alterar a Lei Federal de Emolumentos, a proposta moderniza regras do Código Civil sobre o casamento. Entre as principais mudanças estão:
- Possibilidade de assinatura eletrônica no pedido de habilitação, presencial ou online;
- Emissão do certificado de habilitação em até cinco dias úteis, caso a documentação esteja correta;
- Celebração do casamento por videoconferência;
- Autorização para que o oficial de registro ou substituto atue como juiz de paz, mediante autorização da autoridade judiciária local.
O relator na CCJ, deputado Cleber Verde (MDB-MA), recomendou a aprovação de um texto substitutivo, ampliando o alcance do projeto original, que tratava apenas do ressarcimento aos cartórios. Para ele, a medida corrige distorções históricas que afetavam a sustentabilidade dessas instituições e moderniza o Código Civil conforme a Lei 14.382/22, que regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, ela pode seguir diretamente para análise do Senado Federal, exceto se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.