31 de julho de 2025
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STF amplia maioria contra lei do Marco Temporal e chega a sete votos pela inconstitucionalidade

Edson Fachin acompanha relator Gilmar Mendes, embora apresente divergências pontuais sobre a norma

Por Redação
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A chamada tese do Marco Temporal estabelece que povos indígenas só poderiam reivindicar territórios que estivessem ocupados ou em disputa em 5 de outubro de 1988 - Foto: Agência

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de sete votos, nesta quinta-feira (18), para declarar inconstitucionais trechos da lei que instituiu o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, Gilmar Mendes, consolidando o placar no plenário virtual da Corte.

Em seu voto, Fachin afirmou que o STF atua dentro de sua função constitucional ao proteger direitos fundamentais de minorias historicamente vulnerabilizadas, como os povos indígenas. Segundo o ministro, a Corte exerce papel contramajoritário ao garantir a interpretação da Constituição em consonância com a proteção desses direitos.

“O Supremo Tribunal Federal atuou no legítimo campo de sua função contramajoritária, na concretização da melhor exegese quanto à proteção dos direitos fundamentais de uma minoria, no caso, os povos indígenas, historicamente vulnerabilizados”, escreveu Fachin.

O ministro também destacou que o entendimento firmado pelo STF assegura aos povos indígenas a demarcação de suas terras e a fruição da dignidade humana prevista na Constituição de 1988 e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, após séculos de exploração e negação de direitos.

O julgamento ocorre no plenário virtual nos processos ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583 e ADI 7.586, todos relacionados a dispositivos da lei que estabeleceu o critério do Marco Temporal.

A tese do Marco Temporal determina que apenas terras ocupadas ou em disputa em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, poderiam ser reivindicadas por povos indígenas. Em setembro de 2023, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade desse critério, em decisão com repercussão geral.

Ao reafirmar esse entendimento, Gilmar Mendes argumentou que a norma é desproporcional e não garante segurança jurídica, ao impor um marco temporal de forma retroativa. Para o relator, a exigência prejudica comunidades indígenas que não possuem documentação formal de ocupação, impondo uma prova praticamente impossível.

Até o momento, além de Fachin, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O julgamento teve início na segunda-feira (15) e está previsto para ser concluído nesta quinta-feira (18).