Governo federal formaliza à Aneel processo que pode levar ao fim da concessão da Enel em SP
Medida foi oficializada pelo Ministério de Minas e Energia após sucessivas falhas no fornecimento; caducidade é considerada passo extremo
Publicado em
O Ministério de Minas e Energia formalizou nesta quarta-feira (17) à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a abertura de um processo administrativo que pode resultar na cassação do contrato da Enel Distribuição São Paulo. A iniciativa foi confirmada por meio de ofício enviado pelo ministro Alexandre Silveira ao diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa.
O documento, obtido pelo blog da jornalista Julia Duailibi, no G1, representa o avanço administrativo de uma decisão política anunciada na terça-feira (16), após reunião entre o ministro, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB).
No ofício, Silveira cita diretamente o encontro com os chefes do Executivo estadual e municipal e afirma que, diante de novos episódios de falhas no serviço e do consenso político formado, a Aneel deve agir de forma imediata para apurar a conduta da concessionária.
“Reitero a determinação já exarada nos demais expedientes anteriormente citados de abertura imediata de processo administrativo de análise de falhas e transgressões daquela concessionária”, escreveu o ministro.
Segundo o texto, o objetivo do processo é identificar descumprimentos contratuais que possam embasar a recomendação de caducidade da concessão da Enel São Paulo, medida considerada extrema e aplicada quando fica comprovado que a empresa não tem condições de manter a prestação adequada do serviço à população.
Para justificar a formalização do pedido, Alexandre Silveira listou oito alertas anteriores encaminhados à Aneel desde novembro de 2023. No documento, ele destaca os “reiterados desligamentos de grandes proporções” registrados no estado e cobra a instalação imediata de mecanismos de fiscalização mais rigorosos sobre a atuação da distribuidora.
A eventual extinção do contrato depende da conclusão do processo administrativo e da comprovação das falhas apontadas, seguindo os trâmites legais previstos para concessões de serviços públicos.