31 de julho de 2025
determinação

TJAL mantém suspensão de publicidade adulta para CSA e CRB

Decisões em segunda instância reforçam proteção de crianças e adolescentes em ações do Ministério Público de Alagoas

Por redação
Publicado em
As sentenças também estabelecem um parâmetro para futuras discussões sobre publicidade em eventos esportivos. - Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, em decisões de segunda instância, a suspensão da veiculação de publicidade de serviços adultos nos clubes CSA e CRB. As determinações atendem a pedidos do Ministério Público de Alagoas (MPAL) em ações civis públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.

No caso do CSA, a 2ª Câmara Cível do TJAL negou provimento a recurso do clube e confirmou a tutela de urgência que proibiu a exibição da marca patrocinadora em uniformes e materiais promocionais acessíveis ao público infantojuvenil. Segundo o promotor Gustavo Arns, da 13ª Promotoria de Justiça da Capital, mesmo sem conteúdo explicitamente erótico, esse tipo de publicidade expõe menores a estímulos inadequados, em desacordo com a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Decisão similar foi adotada em relação ao CRB. A 1ª Câmara Cível rejeitou recurso do clube e manteve a suspensão de publicidade e campanhas promocionais associadas. O tribunal considerou que a divulgação configura propaganda abusiva, diante da hipervulnerabilidade das crianças e da dificuldade prática de restringir tais mensagens apenas ao público adulto.

Gustavo Arns destacou que as decisões reforçam a prioridade constitucional de proteção integral de crianças e adolescentes, autorizando a intervenção do Judiciário mesmo diante de contratos de patrocínio e interesses econômicos dos clubes. Segundo o promotor, o objetivo das ações não é censurar o esporte, mas impedir que práticas comerciais comprometam o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos menores.

As sentenças também estabelecem um parâmetro para futuras discussões sobre publicidade em eventos esportivos. Conforme Arns, as decisões demonstram que a liberdade econômica e contratual encontra limites quando colide com direitos fundamentais de crianças e adolescentes, enviando um alerta ao mercado publicitário sobre a necessidade de respeitar essas proteções.