31 de julho de 2025
JUSTIÇA

TJ/MG absolve funcionário acusado de matar patrão em confraternização de fim de ano

Justiça entendeu que Eliandro Bastos, 36, agiu em legítima defesa; processo corre em segredo e família da vítima aguarda recurso

Por Redação
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Funcionário Eliandro e o empresário Kerli em foto publicada das redes sociais da empresa em 2022 - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu Eliandro Bastos, de 36 anos, acusado de matar o empresário Kerli Fabrício durante uma confraternização de fim de ano da empresa em dezembro de 2024, em Cláudio (MG). A decisão é de setembro, mas o processo tramita em segredo de Justiça, e o conteúdo da sentença não foi divulgado.

Eliandro está em liberdade desde janeiro, quando deixou o Presídio Floramar, em Divinópolis, após receber alvará de soltura. De acordo com a defesa, tanto o Ministério Público quanto os advogados se manifestaram pela absolvição, e o juiz aceitou a tese de legítima defesa.

“A defesa acredita em sua inocência e na verdade dos fatos expostos no processo, bem como que a justiça da absolvição será mantida em 2ª instância”, afirmou o advogado Pedro Henrique Oliveira Bispo dos Santos.

Já a família de Kerli recebeu a decisão com expectativa de reversão em recurso. O advogado Gabriel Melo Vieira, que representa os parentes, disse confiar que o TJMG “fará justiça, como lhe é de costume”.

O crime ocorreu em 21 de dezembro de 2024, durante a confraternização da empresa Metal Polo Aramados e Montagem. Segundo a polícia, Kerli teria dito a Eliandro – funcionário mais antigo – que ele seria demitido por ser “muito caro”. Em resposta, Eliandro quebrou uma garrafa de vinho que havia ganhado do patrão.

Kerli então trancou o portão da empresa, impedindo a saída do funcionário. Já do lado de fora, na portaria, Eliandro desferiu três facadas contra o empresário, que morreu no Pronto Atendimento Municipal.

A defesa sustentou que a faca já estava no local e que Eliandro a usou para se proteger, caracterizando legítima defesa. A Polícia Civil havia indiciado Eliandro por homicídio qualificado por motivo fútil.

A empresa, em nota à época, disse que não havia “explicação lógica” para o crime, pois ambos eram amigos. Após o fato, Eliandro fugiu, pediu ao irmão que chamasse a polícia e se entregou.

O processo agora aguarda trâmites recursais em segunda instância, mantendo-se sob sigilo judicial.